TJRO - 7043681-45.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:31
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Verbas Rescisórias, Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias Proporcionais , Saldo de Salário Processo 7043681-45.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: FABIO DA SILVA COSTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MURYLLO FERRI BASTOS, OAB nº RO7712 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO EXECUTADO: GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO Intimem-se o requerido Município de Candeias do Jamari para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao teor do expediente de ID 102563398, por meio do qual o Banco do Brasil informa que houve o desbloqueio dos valores decorrentes do protocolo de sequestro 99.***.***/2686-44.
Havendo anuência quanto ao desbloqueio e nada sendo requerido ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, segunda-feira, 1 de abril de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
01/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Verbas Rescisórias, Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias Proporcionais , Saldo de Salário Processo 7043681-45.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: FABIO DA SILVA COSTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MURYLLO FERRI BASTOS, OAB nº RO7712 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO EXECUTADO: GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO Trata-se de reclamação apresentada pelo executado Município de Candeias do Jamari, sob a alegação de que mesmo após o sequestro e consequente pagamento do valor de R$ 2.065,24 (dois mil e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) na conta corrente nº 195259-5, agência 7133-1, inclusive com manifestação do exequente no sentido de reconhecer a quitação do débito, estaria ativo um bloqueio na conta corrente nº 8332-1, da mesma agência, e com o mesmo valor.
Com efeito, o extrato de ID 99614377 – Pág. 1 indica a existência de um bloqueio, todavia, em consulta ao Sisbajud não consta a existência de nenhum bloqueio em aberto, todavia, considerando os indícios apresentados pelo executado, é de rigor esclarecer se subsiste o bloqueio judicial.
Pelo exposto, OFICIE-SE a Agência 7133-1 do Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se houve duplicidade de bloqueio nas contas correntes nº 195259-5 e nº 8332-1 ambas de titularidade do Município de Candeias do Jamari, bem como a dinâmica do pagamento da quantia de R$ 2.065,24 (dois mil e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) em favor de Fabio da Silva Costa.
Sendo constado pela Gerência do Banco do Brasil – Agência 7133-1 que subsiste o bloqueio judicial referente a este processo em qualquer das contas bancárias indicadas pelo Município de Candeias do Jamari, deverá proceder com o imediato desbloqueio.
Serve o presente Despacho como Ofício.
Cópia dos IDs 99614373, 99614374, 99614375 e 99614377 deverão acompanhar o expediente.
Agende-se decurso de prazo.
Intimem-se as partes. Porto Velho, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
09/02/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:14
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:13
Publicado DESPACHO em 06/11/2023.
-
06/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Verbas Rescisórias, Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias Proporcionais , Saldo de Salário Processo 7043681-45.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: FABIO DA SILVA COSTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MURYLLO FERRI BASTOS, OAB nº RO7712 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO EXECUTADO: GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO O Município de Candeias do Jamari informa que há um bloqueio no valor de R$ 2.065,24 (dois mil e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), mesmo valor que foi objeto de sequestro nos presentes autos.
Ocorre que, ao que consta, o sequestro do valor foi operacionalizado sem intercorrências, tendo sido transferido diretamente para a conta do exequente Fabio da Silva Costa (ID 90471498), inexistindo indícios de que o valor tenha sido apenas bloqueado.
Pelo exposto, INTIMEM-SE o Município de Candeias do Jamari para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a origem do bloqueio, juntando a documentação obtida junto à instituição bancária.
No mesmo prazo, fica o exequente intimado para que se manifeste quanto ao efetivo recebimento dos valores objeto do sequestro certificado ao ID 90471496.
Intimem-se as partes. Porto Velho, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
03/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:29
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 11:46
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:46
Determinado o arquivamento
-
09/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
14/04/2023 15:25
Mandado devolvido sorteio
-
17/03/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 03:41
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 20/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:22
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:54
Outras Decisões
-
14/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:54
Outras Decisões
-
08/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/02/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:06
Determinado o arquivamento
-
22/02/2022 11:06
Determinado o arquivamento
-
22/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:05
Determinado o arquivamento
-
17/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:59
Outras Decisões
-
11/01/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:41
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 02:20
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 03/11/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:18
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 09/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2021 07:51
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 09/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 01:16
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA COSTA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:11
Decorrido prazo de MURYLLO FERRI BASTOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:44
Outras Decisões
-
29/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:27
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 18/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
02/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
26/05/2021 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao .
-
07/02/2021 03:46
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:46
Decorrido prazo de MURYLLO FERRI BASTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/12/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
30/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 12:23
Outras Decisões
-
29/10/2020 17:19
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 12:05
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
14/09/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:03
Outras Decisões
-
14/08/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 07:52
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 14:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2020 10:47
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:50
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:39
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:49
Decorrido prazo de MURYLLO FERRI BASTOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 00:19
Publicado SENTENÇA em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:47
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2020 16:57
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 11/12/2019 23:59:59.
-
15/01/2020 18:17
Conclusos para julgamento
-
22/10/2019 04:11
Decorrido prazo de MURYLLO FERRI BASTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 04:11
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA COSTA em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 19:46
Outras Decisões
-
01/10/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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