TJRO - 7005879-66.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005879-66.2022.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: JURACI VICENTE EVANGELISTA, AVENIDA LILIANA GONZAGA 1194 BELA VISTA - 76982-044 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADENILSON LUIZ MAGALHAES, OAB nº RO9928 REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.250,00 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
A parte autora fora intimada a esclarecer acerca do cumprimento da obrigação, todavia, quedou-se inerte.
Assim, tenho que o Estado de Rondônia cumpriu a obrigação.
Diante do silêncio da autora e considerando a informação do Estado de Rondônia de que a obrigação reconhecida foi efetivamente cumprida, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado.
Vilhena,5 de novembro de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
06/11/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:19
Publicado SENTENÇA em 06/11/2023.
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005879-66.2022.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: JURACI VICENTE EVANGELISTA, AVENIDA LILIANA GONZAGA 1194 BELA VISTA - 76982-044 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADENILSON LUIZ MAGALHAES, OAB nº RO9928 REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.250,00 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
A parte autora fora intimada a esclarecer acerca do cumprimento da obrigação, todavia, quedou-se inerte.
Assim, tenho que o Estado de Rondônia cumpriu a obrigação.
Diante do silêncio da autora e considerando a informação do Estado de Rondônia de que a obrigação reconhecida foi efetivamente cumprida, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado.
Vilhena,5 de novembro de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
05/11/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 07:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:41
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:41
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ MAGALHAES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ MAGALHAES em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:17
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ MAGALHAES em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:30
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 08/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ MAGALHAES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JURACI VICENTE EVANGELISTA em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2023 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:36
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 12:36
Julgamento com Resolução de Mérito
-
23/08/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2022 11:30 Vilhena - Juizado Especial.
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21/06/2022 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 11:30 Vilhena - Juizado Especial.
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20/06/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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