TJRO - 7002171-44.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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02/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2025 00:13
Publicado SENTENÇA em 18/04/2025.
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17/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:18
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 01:35
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
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07/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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05/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:46
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
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22/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 20/08/2024.
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19/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:00
Decorrido prazo de VANILZA RODRIGUES PACH em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2024 10:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:32
Decorrido prazo de VANILZA RODRIGUES PACH em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 10:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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20/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:41
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
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19/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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12/03/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
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22/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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14/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/11/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 14:23
Publicado DESPACHO em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002171-44.2023.8.22.0023 AUTOR: VANILZA RODRIGUES PACH, CPF nº *59.***.*39-00 ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA, OAB nº RO9937, CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO O art. 319 do Código de Processo Civil determina que a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
O art. 320, do mesmo diploma legal ainda estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em análise à petição inicial constato não restou preenchido o requisito do art. 319, inciso II, vez que a autora não apresentou em relação a parte requerente a profissão e o endereço eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e sanar a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termosos artigos 321 e 485, inciso I do CPC.
Devidamente sanada a irregularidade, prossiga-se com os demais atos.
DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Cite-se a parte requerida nos termos legais para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias – art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do CPC.
Com a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias – artigos 350 e 351 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que em todas as ações em trâmite neste juízo em desfavor do INSS os seus representantes legais jamais se fazem presentes.
Cite-se.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, domingo, 5 de novembro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito AUTOR: VANILZA RODRIGUES PACH, CPF nº *59.***.*39-00, LINHA 10, KM 2,5 S/N, PORTO MURTINHO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76801-040 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
05/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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