TJRO - 0810180-58.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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30/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:38
Conclusos para decisão
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24/03/2021 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/03/2021 00:02
Decorrido prazo de NAIRA DA ROCHA FREITAS em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 07:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0810180-58.2020.8.22.0000 - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 24/12/2020 10:47:13 Polo Ativo: ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA e outros Advogado do(a) PACIENTE: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202-A Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO
Vistos. Trata-se de recurso ordinário, com pedido liminar. Não compete a essa Presidência analisar liminar em recurso dessa natureza, salvo pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, por força do art. 1.027, § 2º, c/c art. 1.029,§ 5º, III, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, deixo de analisar a liminar requerida. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso ordinário, nos termos do artigo 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, março de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
12/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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11/03/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 03:41
Decorrido prazo de NAIRA DA ROCHA FREITAS em 22/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:32
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/03/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2021 10:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08101805820208220000.pdf
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01/03/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 13:02
Juntada de Petição de
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01/03/2021 12:56
Expedição de .
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27/02/2021 06:19
Decorrido prazo de NAIRA DA ROCHA FREITAS em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz 0810180-58.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0002279-02.2016.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Paciente: Alessandro Aparecido Pereira Impetrante(advogada): Naira da Rocha Freitas (OAB/RO 5202) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 22/12/2020 Redistribuído por sorteio em 24/12/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas corpus. Execução penal.
Regime inicial semiaberto.
Ação penal posterior.
Prisão preventiva.
Ordem denegada. 1.
Inexiste constrangimento ilegal quando o paciente está preso em razão de prisão preventiva decretada em outros autos, com decisão fundamentada, e não da execução penal com condenação em regime inicial semiaberto. 2.
Ordem denegada. -
05/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:30
Denegado o Habeas Corpus
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28/01/2021 17:36
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2021 17:33
Expedição de Ofício.
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28/01/2021 12:03
Deliberado em sessão
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26/01/2021 23:37
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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25/01/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta
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13/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA em 12/01/2021 23:59:59.
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05/01/2021 10:35
Conclusos para decisão
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05/01/2021 10:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08101805820208220000.pdf
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30/12/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 11:53
Juntada de Informações
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29/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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29/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/12/2020 09:17
Expedição de Certidão.
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28/12/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2020 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
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24/12/2020 10:47
Conclusos para decisão
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24/12/2020 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/12/2020 10:46
Juntada de termo de triagem
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24/12/2020 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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22/12/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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