TJRO - 7002426-46.2020.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 00:27
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:26
Decorrido prazo de EZEQUIAS FELIX DE LIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:23
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:21
Decorrido prazo de DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:21
Decorrido prazo de ERICA PINHEIRO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002426-46.2020.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 40.000,00 Parte autora: EZEQUIAS FELIX DE LIRA, SERGIO MARTINS Advogado: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 Parte requerida: DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME Advogado: ERICA PINHEIRO DE SOUZA, OAB nº SP187397 SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente noticiou o levantamento dos valores e nada mais requereu, presumindo-se, portanto, o cumprimento integral da obrigação.
Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC).
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTES: EZEQUIAS FELIX DE LIRA, CPF nº *28.***.*12-87, AV MARINGÁ 5772 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SERGIO MARTINS, CPF nº *62.***.*42-20, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO: DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-13, CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO, AVENIDA DOUTOR GASTÃO VIDIGAL 1946 VILA LEOPOLDINA - 05316-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
31/08/2023 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 03:25
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:25
Decorrido prazo de DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:41
Decorrido prazo de DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ERICA PINHEIRO DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:51
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:51
Decorrido prazo de EZEQUIAS FELIX DE LIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:32
Juntada de outras peças
-
21/06/2023 00:24
Decorrido prazo de EZEQUIAS FELIX DE LIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:22
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ERICA PINHEIRO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7002426-46.2020.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIAS FELIX DE LIRA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO MARTINS - RO3215 EXECUTADO: DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ERICA PINHEIRO DE SOUZA - SP187397 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
06/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:48
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:46
Decorrido prazo de DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/04/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:22
Juntada de termo de triagem
-
10/06/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2022 00:42
Decorrido prazo de EZEQUIAS FELIX DE LIRA em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:36
Decorrido prazo de EZEQUIAS FELIX DE LIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ERICA PINHEIRO DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
26/04/2022 00:18
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2022 07:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 20:42
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:42
Decorrido prazo de EZEQUIAS FELIX DE LIRA em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:12
Decorrido prazo de EZEQUIAS FELIX DE LIRA em 04/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 00:41
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:06
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 06:48
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:52
Outras Decisões
-
05/08/2020 00:30
Decorrido prazo de DEGGERONE COMERCIAL LTDA - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:15
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 04/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 17:04
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
13/07/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:14
Outras Decisões
-
15/06/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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