TJRO - 7007043-06.2016.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 10:41
Juntada de Certidão
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04/03/2021 00:58
Decorrido prazo de PAULO NUNES RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 12:31
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:27
Juntada de Certidão
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24/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 01:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Forum Desembargador Hugo Auller, Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7007043-06.2016.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRODULIM EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO - RO6533, PAULO NUNES RIBEIRO - RO7504 RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogados do(a) RÉU: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON - RS56214, HENRIQUE DE DAVID - SP342632 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
04/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:39
Expedido alvará de levantamento
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04/02/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
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01/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:40
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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14/12/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2017 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2017 10:11
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2017 10:11
Juntada de Certidão
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16/08/2017 10:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/08/2017 23:59:59.
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13/07/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2017 10:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/06/2017 23:59:59.
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28/06/2017 17:50
Juntada de Petição de outras peças
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25/05/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2017 20:16
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2017 12:52
Conclusos para despacho
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11/05/2017 06:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/05/2017 23:59:59.
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05/04/2017 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 14:20
Decorrido prazo de PRODULIM EIRELI - ME em 08/03/2017 23:59:59.
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13/03/2017 12:39
Conclusos para despacho
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13/03/2017 12:38
Juntada de Certidão
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16/02/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2017 13:07
Conclusos para despacho
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03/02/2017 11:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/01/2017 23:59:59.
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17/01/2017 17:53
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2016 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2016 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2016 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 11:43
Conclusos para decisão
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26/10/2016 17:14
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2016 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 09:49
Audiência conciliação realizada para 04/10/2016 09:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
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03/10/2016 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2016 17:34
Juntada de Outros documentos
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21/09/2016 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2016 11:16
Juntada de Certidão
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01/09/2016 12:01
Audiência conciliação designada para 04/10/2016 09:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
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01/09/2016 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2016 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2016 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2016 12:58
Conclusos para despacho
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06/08/2016 05:00
Decorrido prazo de PRODULIM EIRELI - ME em 05/08/2016 23:59:59.
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03/08/2016 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2016 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2016 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRODULIM EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (AUTOR).
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28/07/2016 14:53
Conclusos para decisão
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28/07/2016 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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