TJRO - 7004104-26.2016.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:32
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA GRAVE em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004104-26.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, AVENIDA LIBERDADE 4410 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, OAB nº RO9108 OI S.A, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290 COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 valor da causa: R$ 7.279,80 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Arquivem-se os autos até nova manifestação da autora.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 28 de junho de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
28/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7004104-26.2016.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE - RO9108 Requerido(a): EXECUTADO: OI S.A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE ADRIANA MAIA GRAVE Avenida Liberdade, 4410, Centro, Vilhena - RO - CEP: 76980-220 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor e habilitár-se no quadro geral de credores, junto ao juízo universal.
Vilhena, 26 de março de 2024. -
26/03/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº: 7004104-26.2016.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE - RO9108 Requerido(a): EXECUTADO: OI S.A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO OI S.A Avenida Lauro Sodré, 3290, - de 3290 a 3462 - lado par, Costa e Silva, Porto Velho - RO - CEP: 76803-460 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seus advogados, a se manifestar acerca dos cálculos apresentados, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Vilhena, 18 de março de 2024. -
18/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:32
Decorrido prazo de OI S.A em 07/03/2024 23:59.
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004104-26.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, AVENIDA LIBERDADE 4410 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, OAB nº RO9108 EXECUTADO: OI S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 valor da causa: R$ 7.279,80 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente contra a OI S/A cuja empesa se encontra em nova recuperação judicial (Processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro).
O novo pedido de recuperação judicial foi protocolizado em 1/3/2023.
E, diante disso, sendo o fato gerador anterior, considera-se concursal o crédito dele decorrente, devendo se submeter ao juízo universal.
Sendo o fato gerador constituído após o pedido de recuperação será considerado crédito extraconcursal e, por isso, não se sujeita ao juízo universal da recuperação judicial.
Embora se trate de crédito que estaria sujeito à primeira recuperação judicial do Grupo Oi, ele ainda não foi quitado e está sujeito aos efeitos da nova recuperação em andamento, considerando o fato gerador ser anterior a 01/3/2023, na forma do art. 49 da Lei n.11.101/2005.
Assim, mesmo tendo havido decisão em sentido contrário quanto a natureza do crédito, nos termos da legislação vigente e diante da nova recuperação judicial, o crédito executado nestes autos tem natureza concursal e se sujeita ao juízo de universal da recuperação judicial, devendo ser pago na forma do plano recuperacional, com atualização de juros e correção monetária limitada à data do pedido da recuperação judicial (STJ, AgInt no REsp: 1611430 SP 2015/0292727-8, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 3/5/2022).
Quanto ao período de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão (prazo do stay period) deferido no Juízo da recuperação, ele se iniciou em 16/3/2023, e deve observado a partir da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, conforme determinado pelo juízo universal (Processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro).
A executada não trouxe aos autos comprovação de que o prazo de suspensão anteriormente deferido tenha sido prorrogado pelo Juízo da recuperação judicial, portanto, o prazo já decorreu.
Diante disso: 1- INTIME-SE a parte exequente para promover a readequação do valor cobrado, se for a hipótese (atualização de juros e correção monetária limitada à data do pedido recuperacional), bem como para requerer a expedição de carta de crédito para habilitação na recuperação judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2- Com a apresentação da atualização, intime-se a parte executada para se manifestar, em 15 dias. 3- Havendo concordância da executada com o valor apresentado ou não havendo manifestação dela, desde já determino que a CPE EXPEÇA certidão de habilitação do crédito correspondente. 4- Havendo divergência entre quanto ao valor, venham os autos conclusos. 5- Após, INTIME-SE a parte exequente para habilitá-lo no quadro geral de credores, junto ao juízo universal. 6- Por derradeiro, superadas as fases anteriores, proceda-se o arquivamento do presente feito deste cumprimento da sentença.
Vilhena, 11 de dezembro de 2023.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
08/02/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:13
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº: 7004104-26.2016.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE - RO9108 Requerido(a): EXECUTADO: OI S.A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO ADRIANA MAIA GRAVE Avenida Liberdade, 4410, Centro, Vilhena - RO - CEP: 76980-220 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seus advogados, a para promover a readequação do valor cobrado, se for a hipótese (atualização de juros e correção monetária limitada à data do pedido recuperacional), bem como para requerer a expedição de carta de crédito para habilitação na recuperação judicial, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de extinção e arquivamento dos autos Vilhena, 12 de dezembro de 2023. -
12/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004104-26.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, AVENIDA LIBERDADE 4410 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, OAB nº RO9108 EXECUTADO: OI S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 valor da causa: R$ 7.279,80 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente contra a OI S/A cuja empesa se encontra em nova recuperação judicial (Processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro).
O novo pedido de recuperação judicial foi protocolizado em 1/3/2023.
E, diante disso, sendo o fato gerador anterior, considera-se concursal o crédito dele decorrente, devendo se submeter ao juízo universal.
Sendo o fato gerador constituído após o pedido de recuperação será considerado crédito extraconcursal e, por isso, não se sujeita ao juízo universal da recuperação judicial.
Embora se trate de crédito que estaria sujeito à primeira recuperação judicial do Grupo Oi, ele ainda não foi quitado e está sujeito aos efeitos da nova recuperação em andamento, considerando o fato gerador ser anterior a 01/3/2023, na forma do art. 49 da Lei n.11.101/2005.
Assim, mesmo tendo havido decisão em sentido contrário quanto a natureza do crédito, nos termos da legislação vigente e diante da nova recuperação judicial, o crédito executado nestes autos tem natureza concursal e se sujeita ao juízo de universal da recuperação judicial, devendo ser pago na forma do plano recuperacional, com atualização de juros e correção monetária limitada à data do pedido da recuperação judicial (STJ, AgInt no REsp: 1611430 SP 2015/0292727-8, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 3/5/2022).
Quanto ao período de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão (prazo do stay period) deferido no Juízo da recuperação, ele se iniciou em 16/3/2023, e deve observado a partir da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, conforme determinado pelo juízo universal (Processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro).
A executada não trouxe aos autos comprovação de que o prazo de suspensão anteriormente deferido tenha sido prorrogado pelo Juízo da recuperação judicial, portanto, o prazo já decorreu.
Diante disso: 1- INTIME-SE a parte exequente para promover a readequação do valor cobrado, se for a hipótese (atualização de juros e correção monetária limitada à data do pedido recuperacional), bem como para requerer a expedição de carta de crédito para habilitação na recuperação judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2- Com a apresentação da atualização, intime-se a parte executada para se manifestar, em 15 dias. 3- Havendo concordância da executada com o valor apresentado ou não havendo manifestação dela, desde já determino que a CPE EXPEÇA certidão de habilitação do crédito correspondente. 4- Havendo divergência entre quanto ao valor, venham os autos conclusos. 5- Após, INTIME-SE a parte exequente para habilitá-lo no quadro geral de credores, junto ao juízo universal. 6- Por derradeiro, superadas as fases anteriores, proceda-se o arquivamento do presente feito deste cumprimento da sentença.
Vilhena, 11 de dezembro de 2023.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
11/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004104-26.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, AVENIDA LIBERDADE 4410 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANA MAIA GRAVE, OAB nº RO9108 OI S.A, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290 COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 valor da causa: R$ 7.279,80 DESPACHO Considerando a petição da requerida de Id. 96389006, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Vilhena, 6 de novembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
07/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:41
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 07:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA GRAVE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA GRAVE em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:29
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
12/05/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:27
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 18/10/2022 23:59.
-
15/12/2021 20:48
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2019 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 13:01
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 03:16
Decorrido prazo de Oi S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:07
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 16:05
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2019 01:57
Publicado DECISÃO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 12:54
Decorrido prazo de Oi S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 12:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:17
Juntada de certidão da contadoria
-
12/04/2019 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/09/2018 03:35
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 03:09
Decorrido prazo de OI / SA em 03/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 14:44
Juntada de Petição de outras peças
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27/08/2018 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 17:17
Decorrido prazo de OI / SA em 10/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 17:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 10/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 17:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 08:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 03:32
Decorrido prazo de OI / SA em 11/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 10:20
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
20/06/2018 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 12:05
Juntada de certidão da contadoria
-
27/04/2018 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/04/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2018 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 08:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 08:02
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 14:43
Decorrido prazo de OI / SA em 04/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 08:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 07:11
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA GRAVE em 05/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2017 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 15:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 01:03
Decorrido prazo de OI S/A em 06/12/2016 23:59:59.
-
05/12/2016 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA GRAVE em 28/11/2016 23:59:59.
-
25/11/2016 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2016 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 10:01
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2016 14:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2016 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 12:09
Juntada de ata da audiência
-
19/07/2016 12:08
Juntada de ata da audiência
-
19/07/2016 12:08
Audiência conciliação realizada para 18/07/2016 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
12/07/2016 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2016 16:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2016 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2016 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2016 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2016 22:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2016 22:50
Audiência conciliação designada para 18/07/2016 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
30/05/2016 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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