TJRO - 0005333-34.2011.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 08/07/2025 23:59.
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09/05/2025 23:19
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 22:46
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:00
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:42
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 01:08
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
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23/04/2025 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:08
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 10:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 05:27
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:02
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 20:56
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:06
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
-
17/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 15:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:21
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 23:04
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 00:21
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:35
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:37
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
15/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:12
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:48
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:40
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111 Processo: 0005333-34.2011.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: EVALDO PAULO VERZELETTI ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 EXECUTADO: JOSE DE CARVALHO SOBRINHO ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO PANCIER, OAB nº RO3810A, CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando a cópia da sentença juntada ao Id 87420664 e prolatada nos autos 7006065-46.2018.8.22.0009, remetam cópia da presente, SERVINDO DE OFÍCIO, ao INCRA para que, à vista da desconstituição da penhora da posse e direitos do imóvel rural descrito como Fazenda São José, lote de n°18, Gleba Corumbiara, implantado na linha 60, com área de 1000 (Mil) hectares aproximadamente, incidente na zona 02 do zoneamento sócio-econômico-ecológico do estado de Rondônia, Unidade Avançada Corumbiara, proceda o desbloqueio do cadastro do referido imóvel. 2.
No mais, à vista do pagamento da taxa devida, atendendo ao pedido retro (Id 88988394) este juízo diligenciou no Renajud e Sisbajud, sendo que no primeiro nenhum veículo foi localizado e no segundo obteve-se êxito parcial com a localização e bloqueio de R$ 7.288,47 nas contas do executado, cuja transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2783, já foi determinada, conforme detalhamento anexo. 2.1 - Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo.
Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 3 - Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. 3.1 - Na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ou embargos, após o decurso do prazo a quantia será liberada em favor da parte Exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, intimem o exequente para que apresente seus dados bancários e requeira o que de direito e a seguir venham conclusos.
Intimem-se via DJe.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 27 de abril de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto SERVE O DESPACHO COMO OFÍCIO: INCRA, Agência local, localizada na Av.
Marechal Rondon, 1815, Apediá, nesta, e-mail: [email protected].
ANEXO: documento de ID. 28471269, pág. 42, 47, 74/75, 91 de 100 e Auto de Avaliação de ID. 28471270, pág. 4/5 de 10. -
27/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:21
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:18
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:40
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 10/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:12
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 14/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 09/09/2022 23:59.
-
27/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:23
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELETTI em 17/02/2022 23:59.
-
12/11/2021 00:25
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELATTI em 11/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:29
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELATTI em 30/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 00:01
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELATTI em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 00:01
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELATTI em 31/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:58
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:56
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0005333-34.2011.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVALDO PAULO VERZELATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO0002507A EXECUTADO: JOSE DE CARVALHO SOBRINHO Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO PANCIER - RO0003810A, CARLOS OLIVEIRA SPADONI - RO0000607A-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/02/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:20
Decorrido prazo de EVALDO PAULO VERZELATTI em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:02
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:01
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 05/10/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:37
Outras Decisões
-
25/06/2020 01:00
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:56
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 00:38
Publicado DESPACHO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 08:49
Outras Decisões
-
07/03/2020 00:11
Decorrido prazo de INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA em 06/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:07
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 00:16
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:02
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 09:58
Outras Decisões
-
07/10/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2019 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PANCIER em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 01:01
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 01:00
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO SOBRINHO em 27/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 06/09/2019.
-
04/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 09:32
Outras Decisões
-
12/08/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 00:31
Publicado CERTIDÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 07:31
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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