TJRO - 0802880-40.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/11/2023 23:59.
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08/12/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:08
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 11:11
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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05/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAQUIM SENDER PINHEIRO NOGUEIRA em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 0802880-40.2023.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7000788-55.2023.8.22.0015-Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottavio Brasilino Olegário (OAB/RO 11666) Embargado : Joaquim Sender Pinheiro Nogueira Advogado : Sidney Sobrinho Papa (OAB/RO 10061) Advogada : Carina Rodrigues Moreira (OAB/RO 10065) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 04/09/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento.
Obrigação de fazer c/c inexigibilidade de débito.
Fornecimento de energia.
Restabelecimento do serviço.
Violação ao princípio da dialeticidade.
Obscuridade.
Inexistente.
Buscando a parte que teve julgamento desfavorável a reapreciação da decisão, sem demonstrar que o acórdão possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas apenas seu descontentamento nega-se provimento aos embargos de declaração. -
06/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 08:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 08:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:25
Pedido de inclusão em pauta
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20/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAQUIM SENDER PINHEIRO NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JOAQUIM SENDER PINHEIRO NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:35
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0026-14 (AGRAVANTE)
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22/08/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2023 14:02
Juntada de Petição de
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02/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:59
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM SENDER PINHEIRO NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAQUIM SENDER PINHEIRO NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de
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28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de agravo interno
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28/04/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 13:22
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0026-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
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30/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
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30/03/2023 07:50
Juntada de termo de triagem
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29/03/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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