TJRO - 7065255-85.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 04:15
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 01:29
Publicado SENTENÇA em 14/07/2025.
-
11/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 00:41
Publicado DECISÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 18:03
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:22
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7065255-85.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED Advogados do(a) AUTOR: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 REU: LILIANE LOPES ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
21/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em 12/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7065255-85.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED Advogados do(a) AUTOR: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 REU: LILIANE LOPES ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para prestar esclarecimento acerca da alienação do bem, em 15 dias. -
19/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7065255-85.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED ADVOGADOS DO AUTOR: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B Polo Passivo: LILIANE LOPES ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Vieram os autos conclusos em face de petição da parte autora, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, para que possa realizar a venda do veículo nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69.
No caso, o requerimento foi apresentado em 03/06/2024, conforme ID n. 106560395.
Assim, tendo vem vista o tempo transcorrido desde a data acima, razoável se mostra a concessão parcial do pedido.
Desse modo, DEFIRO parcialmente o requerimento, para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, considerando que já transcorrera o remanescente pedido.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para prestar esclarecimento acerca da alienação do bem, em 15 dias.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
04/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7065255-85.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED Advogados do(a) AUTOR: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 REU: LILIANE LOPES ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos documentos juntados de ID´s 105558725 e 105558725. -
22/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7065255-85.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED Advogados do(a) AUTOR: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 REU: LILIANE LOPES ARAUJO INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
02/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7065255-85.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor(es): COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED, AVENIDA MARECHAL RONDON 2774, - DE 2716 A 3092 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B Requerido(a): LILIANE LOPES ARAUJO, RUA CAROPÁ 31 ULYSSES GUIMARAES - 76814-380 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em face de LILIANE LOPES ARAUJO, na qual requer a busca e a apreensão do veículo "CHEVROLET/PRISMA 1.4 AT ADV, Renavam:1076272603, Chassi: 9BGKF69R0GG121896, Ano/Modelo: 2015/2016, Placa: NCO6621 - RO" Narra a autora que a parte ré emitiu uma cédula de crédito bancária, dando em garantia o veículo acima. No entanto, afirma que esta pagou apenas duas parcelas da dívida, deixando em aberto 38 parcelas. Assim, aduz que a parte ré se encontra em mora com o débito de R$ 29.014,10 (Vinte e nove mil, quatorze reais e dez centavos), motivo pelo qual pede a busca e apreensão do veículo com esteio no art. 3º do Decreto-Lei 911/69. A parte ré foi citada e o bem foi apreendido (ID n. 99689360), entretanto não pagou a dívida e nem apresentou resposta. Intimada, a parte autora pede a consolidação da propriedade e da posse do veículo no seu patrimônio (ID n. 101262857). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO. Nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69, é facultado ao credor, em caso de mora, considerar vencida toda a obrigação contratual.
Por outro lado, incumbe ao devedor, após a citação, quitar integralmente o débito, não havendo possibilidade de fracionamento.
No caso dos autos, verificada a mora, a medida liminar deferida fora cumprida e o bem entregue ao credor (ID n. 99689361).
Além disso, a parte ré não purgou a mora, embora regularmente citada. Quanto a obrigação, a parte autora comprovou a sua existência através da cédula de crédito bancária emitida pela parte ré de ID n. 97879031, cujo saldo para quitação é de R$ 29.014,10 (Vinte e nove mil, quatorze reais e dez centavos), conforme cálculo de ID n. 97879033. Além disso, a parte autora comprovou a mora através do protesto de ID n. 97879034 e juntou aos autos as informações do veículo extraídas do DETRAN-RO, de acordo com o ID n. 97879035. Dessa forma, ante a inercia da parte ré em demonstrar a existência de fato extintivo do direito do autor (Art. 373, II, do CPC), outra solução para causa não há senão a procedência dos pedidos iniciais. 3 - DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo o que consta dos autos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONSOLIDAR a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo "CHEVROLET/PRISMA 1.4 AT ADV, Renavam:1076272603, Chassi: 9BGKF69R0GG121896, Ano/Modelo: 2015/2016, Placa: NCO6621 - RO" no patrimônio da parte autora, de modo que torno definitiva a apreensão liminar (ID n. 99689361). Faculto a venda do bem pela parte autora, na forma do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69.
Cumpra-se o disposto no art. 3º, §1º do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN-RO, para que fique autorizada a expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, custas finais e honorários advocatícios na patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o recorrido apresente recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no mesmo prazo.
Com as contrarrazões ou decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO OFÍCIO. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 2 de abril de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiza de Direito -
02/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:45
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS FUNCIONARIOS E PRESTADORES DE SERVICOS DAS EMPRESAS LIGADAS AO GRUPO EUCATUR LTDA - EUCRED em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:19
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 00:18
Decorrido prazo de LILIANE LOPES ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:04
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 10:58
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7065255-85.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Parte autora: AUTOR: C.
D.
C.
C.
D.
F.
E.
P.
D.
S.
D.
E.
L.
A.
G.
E.
L. -.
E. Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B Parte requerida: REU: L.
L.
A. Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes.
Ademais, deve trazer a tentativa de notificação extrajudicial nos termos do Decreto Lei.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
27/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Bruno Alexandre Marchi
Gmg Comercio de Acessorios LTDA
Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2023 10:24