TJRO - 7012439-31.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 10:25
Recebidos os autos
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10/09/2021 09:04
Juntada de despacho
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25/05/2021 06:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSUE LEITE DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/04/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
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13/05/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 21:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
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08/05/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSUE LEITE DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
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22/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:14
Decorrido prazo de JOSUE LEITE DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 16:51
Julgado procedente o pedido
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15/03/2021 20:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSUE LEITE DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:26
Decorrido prazo de JOSUE LEITE DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:34
Decorrido prazo de EDNA CAMILA SANTOS E SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:09
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo n.: 7012439-31.2020.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa:R$ 15.000,00 Última distribuição:04/10/2020 Autor: JOSUE LEITE DA SILVA, CPF nº *99.***.*36-49, RUA SÃO PAULO 3535, - DE 3420/3421 A 3575/3576 SETOR 05 - 76870-632 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: EDNA CAMILA SANTOS E SILVA, OAB nº RO10484 Réu: ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando-se os autos verifica-se que na decisão de ID: 48980316 constou “Trata-se de processo de saúde em que a parte autora JOSUÉ LEITE DA SILVA objetiva o fornecimento pelo ESTADO DE RONDÔNIA, de procedimento cirúrgico para retirada de Catarata de Olho Esquerdo.” quando na verdade deveria ter constado “Trata-se de processo de saúde em que a parte autora JOSUÉ LEITE DA SILVA objetiva o fornecimento pelo ESTADO DE RONDÔNIA, de procedimento cirúrgico de Deslocamento de Retina do Olho Direito”.
Desta forma, há evidente erro material.
Em relação ao tema o art. 48, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 dispõe que “Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício”.
Assim, na decisão de ID: 48980316 onde consta “Trata-se de processo de saúde em que a parte autora JOSUÉ LEITE DA SILVA objetiva o fornecimento pelo ESTADO DE RONDÔNIA, de procedimento cirúrgico para retirada de Catarata de Olho Esquerdo” leia-se “Trata-se de processo de saúde em que a parte autora JOSUÉ LEITE DA SILVA objetiva o fornecimento pelo ESTADO DE RONDÔNIA, de procedimento cirúrgico de Deslocamento de Retina do Olho Direito” No mais, permanece tal como fora lançado. Intimem-se as partes.
Após, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito -
10/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:12
Outras Decisões
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14/12/2020 12:40
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 00:45
Decorrido prazo de JOSUE LEITE DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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28/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:31
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 07/10/2020.
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06/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2020 20:46
Conclusos para decisão
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04/10/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2020
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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