TJRO - 7018929-04.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 01:52
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INARA MARIA MORAIS MAIA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 04:34
Publicado DECISÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7018929-04.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: INARA MARIA MORAIS MAIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 110683371. -
04/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:21
Decorrido prazo de INARA MARIA MORAIS MAIA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:20
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7018929-04.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: EMERSON LIMA DOS SANTOS, INARA MARIA MORAIS MAIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.452,97 Data da distribuição: 18/03/2022 DESPACHO Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD.
Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo.
Libere, à CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo.
Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção.
Porto Velho, 13 de junho de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
13/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:40
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018929-04.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: INARA MARIA MORAIS MAIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
29/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018929-04.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: INARA MARIA MORAIS MAIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
15/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018929-04.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: INARA MARIA MORAIS MAIA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
07/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:13
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/11/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 12:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2023 01:14
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:04
Decorrido prazo de INARA MARIA MORAIS MAIA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:27
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7018929-04.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: EMERSON LIMA DOS SANTOS, INARA MARIA MORAIS MAIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.452,97 Data da distribuição: 18/03/2022 DESPACHO Ante a informação de descumprimento do acordo (ID's n. 80908113 e n. 81434923), modifique-se a classe processual para cumprimento de sentença e intime-se a executada para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de eventual e futura expedição de alvará.
Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n. 98100571), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC.
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intime-se.
CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Dados para cumprimento: Partes executadas: 1. INARA MARIA MORAIS MAIA ENDEREÇO: Rodovia BR-319, n. 26, CEP n. 76.834-899 - Zona Rural, em Porto Velho/RO.
Tel.(69) 9.9251-0543. 2. EMERSON LIMA DOS SANTOS ENDEREÇO: Rua Vera Cruz, n. 63 - São Sebastião, em Porto Velho/RO.
Tel.(69) 9.9325-2652.
Porto Velho, 7 de novembro de 2023.
Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
07/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 07:25
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/09/2022 00:28
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INARA MARIA MORAIS MAIA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:20
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:47
Publicado SENTENÇA em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:03
Homologada a Transação
-
05/09/2022 18:03
Julgamento com Resolução de Mérito
-
25/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de INARA MARIA MORAIS MAIA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 22:13
Mandado devolvido sorteio
-
12/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 20:17
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 03:55
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:36
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:32
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:31
Decorrido prazo de INARA MARIA MORAIS MAIA em 30/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:23
Outras Decisões
-
29/04/2022 01:41
Decorrido prazo de INARA MARIA MORAIS MAIA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:21
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:00
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 19/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 22:00
Outras Decisões
-
18/03/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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