TJRO - 7000252-47.2018.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo: 30 (trinta) dias De terceiros interessados.
Curador(a) – Zilda Gonçalves Farias Nogarini, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n. 435045-SSP/RO e do CPF n. *84.***.*58-00, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, 3299, Bairro Lino Alves Teixeira, CEP 76916-000, município e Comarca de Presidente Médici/RO. Curatelado(a) – Isabel Cristina Nogarini, brasileira, solteira, incapaz, portadora do RG n. 985914-SESDEC/RO e do CPF n. *60.***.*19-00, residente e domiciliada com a curadora. Limites da Curatela: Para receber benefícios previdenciários, movimentar, sacar e retirar ativos em contas-correntes e/ou aplicações financeiras, e administração de bens, enfim gerir todos os atos da vida civil, guardados impedimentos quanto à alienação de bens móveis, imóveis e outras proibições decorrentes da lei. FINALIDADE: Ficarem cientes da R.
Sentença prolatada em audiência de curatela proferida por este Juízo, podendo impugná-la no prazo de quinze dias, contados a partir do vencimento deste edital (desde que demonstre interesse jurídico para tal), de teor seguinte: "Vistos e examinados. Trata-se de ação de substituição de curatela cumulada com antecipação de tutela ajuizada por ZILDA GONÇALVES FARIAS NOGARINI em face de sua filha ISABEL CRISTINA NOGARINI. Alega, em síntese, que a curatelanda já era interditada, tendo como curador especial seu genitor, AMADOR NEGRINI, nos autos do processo 006.05.000615-6.
Salienta que o curador veio a falecer em 21.01.2018 e, diante da situação, pugna pela concessão de tutela cautelar para que possa representá-la perante os órgãos administrativos e instituições financeiras. No mérito, pugnou pela procedência do pedido confirmando a liminar anteriormente concedida, com o fim de ser nomeado em definitivo como curadora da requerida. Com a inicial juntou documentos. Deferida a gratuidade da justiça, bem como, a antecipação dos efeitos da tutela, nomeando a requerente curadora provisória de sua filha (ID16618823). Realizado estudo psicossocial ao ID 20004335. Nomeado curador especial para atuar em defesa da requerida (ID 18323453), manifestou-se no ID 22430766. O Ministério Público manifestou-se ao ID 20985354, favoravelmente à procedência do pedido. É relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de substituição de curatela, em razão falecimento do atual curador, na qual pretende a requerente a modificação da curatela de sua filha em seu favor. Destaca-se que a situação de fato existente indica que o melhor interesse da curatelada estará assegurado com a modificação pretendida. É o que se infere do relatório psicossocial: "Assim, mediante o exposto, estando os interesses da requerida atendidos satisfatoriamente, não foram observados aspectos impeditivos ao deferimento deste pleito" (ID 20004335 – Pág. 5) À evidência, a modificação pretendida atende ao melhor interesse da incapaz, mormente diante da prova carreada aos autos.
Neste contexto, tratando-se de pretensão razoável e que atende ao melhor interesse da curatelada, considerando o falecimento do anterior curador, não existe obstáculo ao deferimento do pedido. Assim, considerando que o requerimento atende ao melhor interesse da curatelada e que a pessoa indicada para substituir o falecido curador se enquadra no rol descrito no art. 1.775 do CC, não tendo sido constatados elementos que desaconselhem a modificação pretendida, o deferimento do pedido é medida que se impõe. À curatela são aplicáveis as regras da tutela (artigo 1.781 do CC), de modo que, se a interditada for possuidora ou proprietária de imóveis ou móveis, não poderão estes ser vendidos pela curadora, nem tampouco poderá ela retirar valores existentes em instituição bancária, a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754 do CC). Igualmente, registro que não poderá também a curadora contrair dívidas em nome da interditada, inclusive para abatimento direto em seu benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (artigo 1.748, I do CC). Fica autorizado à curadora o recebimento do benefício previdenciário da interditada, nos termos do artigo 1.747, inciso II do CC. DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, nomeio ZILDA GONÇALVES FARIAS NOGARINI, curadora de sua filha ISABEL CRISTINA NOGARINI, em substituição do falecido AMADOR NEGRINI. Sem custas e honorários. Expeça-se termo de curatela, especificando, EM DESTAQUE, as limitações e autorização contidas nesta decisão. Considerando o grau de zelo da profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pela advogada e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro honorários advocatícios a Nadir Rosa – OAB/RO 5558, nos termos do §8º do art. 85, do CPC, no valor de R$300,00 (trezentos reais).
Competirá ao Estado de Rondônia e a Defensoria Pública efetuar o pagamento. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada, pelo montante indicado acima. Transitada em julgado, após o cumprimento integral das determinações, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE SENTENÇA DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Presidente Médici, 04 de abril de 2019. Fábio Batista " Processo nº : 7000252-47.2018.8.22.0006 Classe : INTERDIÇÃO (58) Assunto : [Honorários Advocatícios] Parte Ativa : ZILDA GONCALVES FARIAS NOGARINI Parte Passiva : ISABEL CRISTINA NOGARINI Advogado do(a) REQUERIDO: NADIR ROSA - RO5558 Valor da Causa : R$ 954,00 Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO – CEP 76.916-000 - Fone/Fax (0XX) 69 3309-8171 - Ramal 3 - E-mail:[email protected] -
05/02/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 00:50
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 02/02/2021 23:59:59.
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04/12/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 09:30
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 01:25
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 02/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
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17/11/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
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17/11/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:18
Juntada de Certidão
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11/11/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 12:12
Juntada de Certidão
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09/11/2020 09:18
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 14:34
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
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25/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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23/09/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2020 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2020 10:28
Juntada de Certidão
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22/11/2019 09:57
Conclusos para despacho
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22/11/2019 09:57
Juntada de Certidão
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04/10/2019 08:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002524720188220006.pdf
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02/10/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 04:48
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NOGARINI em 30/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
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05/09/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 13:47
Juntada de Petição de outras peças
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09/07/2019 16:24
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2019 01:54
Publicado SENTENÇA em 07/06/2019.
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05/06/2019 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 18:31
Julgado procedente o pedido
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26/03/2019 15:37
Conclusos para julgamento
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01/11/2018 12:56
Conclusos para decisão
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31/10/2018 04:13
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NOGARINI em 30/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2018.
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05/10/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 18:23
Juntada de Petição de outras peças
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24/08/2018 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2018 17:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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24/07/2018 17:26
Juntada de relatório
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12/07/2018 09:45
Juntada de Certidão
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07/06/2018 08:12
Juntada de Certidão
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04/06/2018 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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04/06/2018 09:32
Juntada de Certidão
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22/05/2018 11:49
Expedição de Ofício.
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15/05/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 10:58
Audiência apresentação realizada para 14/05/2018 10:00 Presidente Médici - Vara Única.
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10/04/2018 09:53
Juntada de Petição de outras peças
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21/03/2018 17:13
Juntada de Petição de outras peças
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16/03/2018 10:18
Juntada de Certidão
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08/03/2018 11:32
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2018 11:32
Mandado devolvido sorteio
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06/03/2018 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2018 11:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 11:28
Audiência apresentação designada para 14/05/2018 10:00 Presidente Médici - Vara Única.
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02/03/2018 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2018 08:20
Conclusos para decisão
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01/03/2018 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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