TJRO - 7009107-27.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 25/08/2025.
-
22/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2025 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2025.
-
14/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
26/06/2025 13:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2025.
-
16/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2025 18:40
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VANILDO SAMPAIO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 04:13
Publicado DESPACHO em 04/11/2024.
-
01/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição de outras peças
-
24/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
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05/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:33
Decorrido prazo de VANILDO SAMPAIO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:13
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:07
Decorrido prazo de VANILDO SAMPAIO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 07:34
Conclusos para decisão
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11/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
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01/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:24
Decorrido prazo de VANILDO SAMPAIO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:14
Decorrido prazo de VANILDO SAMPAIO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:17
Publicado SENTENÇA em 01/03/2024.
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29/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:15
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
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19/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:09
Decorrido prazo de VANILDO SAMPAIO em 23/01/2024 23:59.
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02/12/2023 00:13
Decorrido prazo de VANILDO SAMPAIO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:37
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7009107-27.2023.8.22.0010 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 22.575,55 Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte requerida: VANILDO SAMPAIO, CPF nº *79.***.*59-04 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1) Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 12, inciso I e § 1º, da Lei n. 3896/16 (Regimento de custas TJ/RO), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 1.1) Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para extinção. 1.2) Comprovado o recolhido das custas, cumpram-se os demais itens: 2) CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para pagar o débito indicado na inicial no importe de R$ 22.575,55, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC). 2.1) Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 701, § 1º, do CPC.
Caso contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 2.2) Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo supracitado, independentemente de segurança do juízo (artigo 702, do CPC), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (artigo 702, § 2º, do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (artigo 702, § 3º, do CPC). 3) Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau, conforme preceitua o artigo 702, § 4º, do CPC. 3.1) Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). 4) Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. 5) As disposições do artigo 212 §2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 7 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: VANILDO SAMPAIO, CPF nº *79.***.*59-04 -
07/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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