TJRO - 7066073-37.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCAS ELIAS BICHARA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCAS ELIAS BICHARA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7066073-37.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação, Diligências ORDENANTE: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA ADVOGADO DO ORDENANTE: LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA, OAB nº GO40318 ORDENADO: LUCAS ELIAS BICHARA ORDENADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível redistribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória. Fica o requerente, por meio do presente despacho INTIMADO para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento. Satisfeita a determinação acima, cumpra-se o ato deprecado (ID 98091606). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas de carta precatória sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2.
Havendo o recolhimento, considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado ou cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
09/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 10:23
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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02/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7066073-37.2023.8.22.0001 Classe Processual: Carta de Ordem Cível Assunto: Citação, Diligências Valor da causa: R$ 13.560,84 ORDENANTE: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA ADVOGADO DO ORDENANTE: LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA, OAB nº GO40318 ORDENADO: LUCAS ELIAS BICHARA ORDENADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Redistribua-se à Vara de Auditoria Militar, considerando a mudança de competências que lhe atribuiu o cuidado às cartas precatórias cíveis, direcionados de outros juízos deprecantes para esta Comarca de Porto Velho.
RESOLUÇÃO N. 249/2022-TJRO Art. 3º Fica modificada as competências da Vara de Auditoria Militar (...) previstas nos artigos 94, IX, e 100, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJGE), respectivamente, nos seguintes termos: I - atribuir à Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimento das cartas precatórias cíveis, exceto aquelas relativas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Juizados Especiais Cíveis e de Varas de Família e Sucessões. https://www.tjro.jus.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_n._249.2022-TJRO.pdf
Ante ao exposto, DECLINO a competência para o processamento e julgamento do presente feito para a Vara de Auditoria Militar Porto Velho/RO.
Remetam-se os presentes autos ao juízo competente imediatamente, feitas as anotações de praxe.
Retifique-se a classe processual para carta precatória cível.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento de custas de carta precatória, no prazo de 15 dias.
Intime-se e cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho1 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 12:15
Declarada incompetência
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31/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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