TJRO - 7009991-47.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2021 14:44
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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26/04/2021 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:18
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 7009991-47.2018.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7009991-47.2018.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante : Adenilson Coelho Teixeira Advogada : Aline Silva de Souza Willers (OAB/RO 6058) Advogada : Luana Gomes dos Santos (OAB/RO 8443) Apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada : Maricélia Santos Ferreira de Araújo (OAB/RO 324-B) Advogada : Ana Paula de Carvalho Vedana (OAB/RO 6926) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 26/10/2020 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Fornecimento de água.
Falha na prestação de serviço.
Interrupção.
Vários dias.
Consumidor.
Dano moral.
Valor.
Majoração.
Parcial provimento do apelo. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de água que priva o consumidor por dias de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos precedentes desta Corte. -
09/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/01/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 12:19
Conhecido o recurso de ADENILSON COELHO TEIXEIRA - CPF: *00.***.*44-38 (APELANTE) e provido em parte
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09/12/2020 20:42
Deliberado em sessão
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09/12/2020 09:53
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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30/11/2020 16:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2020 16:10
Conclusos para decisão
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27/10/2020 16:09
Juntada de termo de triagem
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26/10/2020 16:41
Recebidos os autos
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26/10/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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