TJRO - 7065659-73.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CONCEICAO ROSAS em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 03:48
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7065659-73.2022.8.22.0001 REQUERENTE: LUIZ CONCEICAO ROSAS, CPF nº *65.***.*55-72 ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A DECISÃO: Proceda a CPE a alteração da classe para cumprimento de sentença, bem como a inversão dos polos da demanda.
A consulta ao SISBAJUD, de saldo da parte devedora para pagamento da dívida, foi positiva, encontrado o valor integral.
Determinei a transferência dos valores penhorados para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para manifestação, no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo e, não havendo impugnação, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu advogado, se houver poderes.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995). -
07/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:03
Processo Desarquivado
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18/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 17:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CONCEICAO ROSAS em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:44
Publicado SENTENÇA em 07/03/2023.
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06/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2023 00:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CONCEICAO ROSAS.
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03/03/2023 11:30
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 14:29
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 09/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:23
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso
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27/12/2022 00:06
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
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27/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 09:53
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2022 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:47
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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04/11/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 21:02
Recebidos os autos.
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01/09/2022 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/09/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 21:00
Recebidos os autos.
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01/09/2022 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/09/2022 20:54
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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01/09/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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