TJRO - 7014249-46.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/05/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 09:11
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 17/05/2021 23:59:59.
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23/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7014249-46.2017.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJe) Origem: 7014249-46.2017.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Sirleide Lino Pereira Advogado: Sidnei Ribeiro de Campos (OAB/RO 5355) Apelado/Recorrente: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068) Procurador: Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 26/08/2020 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação cível em ação de aposentadoria por invalidez.
Incapacidade parcial e permanente.
Laudo pericial. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez são a incapacidade total e permanente para execução de atividade laborativa capaz de garantir a subsistência do segurado, aliada à impossibilidade de reabilitação e à exigência quando for o caso, de 12 contribuições a título de carência, conforme disposto em lei. Constando da inicial pedido referente a gratificação não caracteriza julgamento ultra petita. Recurso não provido. -
05/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:48
Conhecido o recurso de SIRLEIDE LINO PEREIRA - CPF: *38.***.*66-04 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 19:32
Deliberado em sessão
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03/12/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2020 13:42
Conclusos para decisão
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26/08/2020 13:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2020 09:05
Juntada de termo de triagem
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17/08/2020 10:43
Recebidos os autos
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17/08/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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