TJRO - 7002303-19.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 06:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/09/2024 00:34
Decorrido prazo de WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:31
Decorrido prazo de WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Santa Luzia do Oeste - Vara Única Procedimento do Juizado Especial Cível 7002303-19.2023.8.22.0018 Valor da Causa: R$ 1.320,00 POLO ATIVO AUTORES: CLENY TEREZINHA PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, BENVINDA MARTINS PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO7896 POLO PASSIVO REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA, AV. 25 DE AGOSTO 2503 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA "O juiz não tem de mostrar o quanto direito ele sabe, mas o direito que a parte pede." Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto por se tratar de matéria de direito, desnecessária a produção de prova oral.
Ademais, por ser o Magistrado o destinatário da prova, a ele compete indeferir a produção de provas protelatórias ou desnecessárias para a formação do seu convencimento.
PROCESSO CIVIL.
PROVA.
FINALIDADE E DESTINATÁRIO DA PROVA.
A prova tem por finalidade formar a convicção do Juiz. É o Juiz o destinatário da prova. É ele quem precisa ter conhecimento da verdade quanto aos fatos.
Se o Juiz afirma que a prova já produzida é suficiente para o deslinde da questão, é porque sua convicção já estava formada. (TRF1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 9476 MG 2008.01.00.009476-3).
O Superior Tribunal de Justiça, como corolário do princípio da razoável duração do processo entende não ser faculdade, mas dever do magistrado julgar antecipadamente o feito sempre que o caso assim permitir.
Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não faculdade, assim proceder (STJ, 4a.
Turma, REsp 2.833-RJ, Rel.
Min.
Sávio de Figueiredo, j. em 14.08.90, DJU de 17.09.90, p. 9.513).
A pretensão da autora é a condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na assinatura da escritura pública de transferência da propriedade rural.
Devidamente citado, o requerido deixou de apresentar contestação (ID 109748832).
O Código de Processo Civil, assim dispõe sobre a não apresentação de contestação: Art. 344 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Deste modo, a falta de contestação implica em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, como do contrário não resultou a convicção deste juízo, DECRETO sua revelia.
Por outro lado tenho pela inviabilidade do pedido.
Não é medida a determinação judicial para que uma pessoa assine a outorga de um ato, uma vez que arbitrário e contraditório.
Por sua vez, analisando os autos verifica-se a comprovação de propriedade das requerentes (ID 96834504), não sendo medida a manutenção da exigência da outorga do requerido para que possam vendê-lo.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BENVINDA MARTINS PEJARA e CLENY TEREZINHA PEJARA em face de WANDERSON LUCAS DA SILVA, e: I - DECLARO o direito de propriedade de BENVINDA MARTINS PEJARA em 36,9012ha do imóvel rural escriturado no inventário de Edilson Pejara.
II - DECLARO o direito de propriedade de CLENY TEREZINHA PEJARA em 15,9698ha do imóvel rural escriturado no inventário de Edilson Pejara.
III - CONSTITUO o direito de BENVINDA MARTINS PEJARA e CLENY TEREZINHA PEJAR em vender suas quotas-partes do imóvel rural escriturado no inventário de Edilson Pejara, bem como em escriturar a compra e venda independentemente da outorga/anuência de WANDERSON LUCAS DA SILVA.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Registre-se e Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste , 16 de agosto de 2024 .
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito -
16/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2024 10:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/08/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:58
Decorrido prazo de WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:23
Juntada de outras peças
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30/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7002303-19.2023.8.22.0018 Requerente: AUTOR: BENVINDA MARTINS PEJARA, CLENY TEREZINHA PEJARA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA - RO7896 Requerido(a): REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - JEC/JEFP/CÍVEL COMUM (3309-8590) Data: 14/08/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Santa Luzia D'Oeste, 29 de julho de 2024. -
29/07/2024 10:44
Recebidos os autos.
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29/07/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7002303-19.2023.8.22.0018 AUTORES: CLENY TEREZINHA PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, BENVINDA MARTINS PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO7896 REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, CONSTRUNORTE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO TEIXEIRÃO - 76965-672 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
As requerentes informaram novo endereço do requerido (ID. 108926023) - trabalhando na empresa Mazutti Veículos, localizada na Av. 25 de Agosto, 2503, Centro, Rolim de Moura/RO, 76940-000. 1. À CPE para que REDESIGNE a audiência de conciliação, para data com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3.
Proceda-se: A) a INTIMAÇÃO da parte requerida, no endereço acima descrito para que a mesma forneça ao oficial de justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; B) INTIMAÇÃO da parte requerida para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.
Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 5.
Ressalto que se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
Fica a parte requerente intimada para, na mesma oportunidade, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 7.
Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 8.
Advirto a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 9.
Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - Os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou pelos números 3309-8591 ou 3309-8590.
V - deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; X - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XI - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n. 9.099/95).
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8591 ou 3309-8590 (CEJUSC).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido no endereço Av. 25 de Agosto, 2503, Centro, Rolim de Moura/RO, 76940-000.
Santa Luzia D'Oeste, 26 de julho de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito -
26/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7002303-19.2023.8.22.0018 Requerente: AUTOR: BENVINDA MARTINS PEJARA, CLENY TEREZINHA PEJARA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA - RO7896 Requerido(a): REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Santa Luzia D'Oeste, 25 de julho de 2024. -
25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2024 12:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2024 00:54
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:35
Decorrido prazo de WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:41
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:34
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7002303-19.2023.8.22.0018 AUTORES: CLENY TEREZINHA PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, BENVINDA MARTINS PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO7896 REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, CONSTRUNORTE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO TEIXEIRÃO - 76965-672 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
As autoras requereram o julgamento da demanda, sob o argumento de que o requerido foi citado e não se apresentou nos autos.
Pois bem.
Conforme termos do despacho inicial, a parte requerida pode apresentar contestação até às 24h do dia da audiência de conciliação.
Todavia, verifico que embora determinado o cumprimento nos termos do despacho inicial, não fora designada audiência de conciliação.
Assim, apesar de o requerido ter sido citado, não lhe foi oportunizado prazo para apresentar contestação.
Posto isso, indefiro o pedido e determino: 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3.
Proceda-se a A) INTIMAÇÃO da parte requerida, para que a mesma forneça ao oficial de justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; B) INTIMAÇÃO da parte requerida para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.
Caso a intimação seja via Carta de Intimação, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 5.
Ressalto que se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
Fica a parte requerente intimada para, na mesma oportunidade, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 7.
Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 8.
Advirto a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 9.
Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - Os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou pelos números 3309-8591 ou 3309-8590.
V - deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; X - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XI - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n. 9.099/95).
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8591 ou 3309-8590 (CEJUSC).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 20 de junho de 2024.
Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
20/06/2024 18:23
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7002303-19.2023.8.22.0018 Requerente: AUTOR: BENVINDA MARTINS PEJARA, CLENY TEREZINHA PEJARA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA - RO7896 Requerido(a): REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
Santa Luzia D'Oeste, 2 de abril de 2024. -
02/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 05:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 03:23
Decorrido prazo de WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:21
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 08:18
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 30/01/2024 10:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
05/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:33
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7002303-19.2023.8.22.0018 AUTORES: CLENY TEREZINHA PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, BENVINDA MARTINS PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO7896 REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, CONSTRUNORTE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO TEIXEIRÃO - 76965-672 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cancele-se a audiência designada no sistema para 30/01/2024.
Defiro o pedido de ID. 99385310.
Cumpra-se conforme despacho inicial, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação do executado via whatsapp número (69)99273-5032.
Santa Luzia D'Oeste, 2 de fevereiro de 2024.
Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
02/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2023 10:32
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2023 04:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:46
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7002303-19.2023.8.22.0018 Requerente: AUTOR: BENVINDA MARTINS PEJARA, CLENY TEREZINHA PEJARA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA - RO7896 Requerido(a): REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - JEC/JEFP/CÍVEL COMUM (3309-8590) Data: 30/01/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Santa Luzia D'Oeste, 8 de novembro de 2023. -
08/11/2023 17:33
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:36
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 30/01/2024 10:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
02/11/2023 00:46
Decorrido prazo de WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CLENY TEREZINHA PEJARA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BENVINDA MARTINS PEJARA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 06:25
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7002303-19.2023.8.22.0018 AUTORES: CLENY TEREZINHA PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, BENVINDA MARTINS PEJARA, AV.
JOSE DE ASSIS 3686 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO7896 REU: WANDERSON LUCAS DA SILVA PEJARA, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, CONSTRUNORTE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO TEIXEIRÃO - 76965-672 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3. Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 5. No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 6.
Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 7. Advirto a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 8.
Ressalto que se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada. 9. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - Os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou pelos números 3309-8591 ou 3309-8590.
V - deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica e havendo relação de consumo, desde já inverto o ônus da prova; X - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n. 9.099/95).
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8591 ou 3309-8590 (CEJUSC).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de outubro de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
28/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 08:54
Juntada de termo de triagem
-
29/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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