TJRO - 7000315-70.2021.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 09:57
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:57
Decorrido prazo de EDER SOUZA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:57
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:56
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 03:57
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:51
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:37
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:23
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000315-70.2021.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIEL DE ASSIS MIOTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER SOUZA SILVA - RO10583 EXECUTADO: VALDIR ALVES MADEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO LAZARO NEVES - RO3996 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
05/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:49
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:34
Publicado DECISÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 00:34
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 04:12
Publicado DESPACHO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 23:45
Mandado devolvido sorteio
-
15/07/2022 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:04
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:07
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:29
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
10/04/2022 09:25
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 11:17
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 02:03
Publicado DECISÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:57
Outras Decisões
-
23/02/2022 10:34
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:34
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:33
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 25/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:44
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:47
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 22:35
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 22:35
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 25/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:12
Outras Decisões
-
26/01/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:04
Outras Decisões
-
03/12/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:11
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:52
Outras Decisões
-
22/10/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:32
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:30
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 02/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:07
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 10:55
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 10:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 19:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2021 01:31
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:29
Decorrido prazo de ADRIEL DE ASSIS MIOTO em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:21
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:58
Homologada a Transação
-
14/04/2021 07:04
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 14:02
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 14:02
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2021 11:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
12/04/2021 16:30
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2021 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2021 19:07
Mandado devolvido sorteio
-
08/04/2021 19:07
Mandado devolvido sorteio
-
08/04/2021 14:18
Recebidos os autos.
-
08/04/2021 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/04/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2021 10:34
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2021 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 10:15
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2021 10:15
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2021 08:26
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 20:49
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone:(69) 34213279. Processo: 7000315-70.2021.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data da Distribuição: 19/01/2021 11:18:45 Requerente: ADRIEL DE ASSIS MIOTO Advogado do(a) AUTOR: EDER SOUZA SILVA - RO10583 Requerido: VALDIR ALVES MADEIRA
Vistos.
Redesigno a audiência de conciliação para o próximo dia 12 de Abril de 2021, às 11:00 horas.
Cite-se por mandado, em razão do retorno do AR com motivo 'ausente'.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Em sendo o caso, desde já fica deferida a citação pelo aplicativo de whatsapp.
Ji-Paraná, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juíz(a) de Direito -
01/03/2021 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 12:50
Recebidos os autos.
-
01/03/2021 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/03/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:42
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2021 09:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
01/03/2021 12:41
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 11:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
26/02/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 10:12
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2021 15:57
Juntada de Petição de outras peças
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09/02/2021 09:24
Decorrido prazo de VALDIR ALVES MADEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000315-70.2021.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIEL DE ASSIS MIOTO Advogado do(a) AUTOR: EDER SOUZA SILVA - RO10583 RÉU: VALDIR ALVES MADEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/03/2021 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
05/02/2021 09:50
Recebidos os autos.
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05/02/2021 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2021 13:39
Juntada de Petição de outras peças
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28/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
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27/01/2021 08:49
Recebidos os autos.
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27/01/2021 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/01/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 11:47
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 09:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
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25/01/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:18
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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