TJRO - 7066612-03.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de NORMANDA LIMA DA SILVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 01:20
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo de NORMANDA LIMA DA SILVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2025 01:48
Publicado SENTENÇA em 11/06/2025.
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10/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de NORMANDA LIMA DA SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo: 7066612-03.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente (s): NORMANDA LIMA DA SILVEIRA, CPF nº *03.***.*86-93, RUA BOTAFOGO 6425, - DE 6278/6279 AO FIM LAGOINHA - 76829-780 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PAULA DE TASSIA RODRIGUES ARAUJO FERREIRA, OAB nº RO13589 Requerido (s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 26.***.***/0001-57, AVENIDA BRASIL 1491 SAVASSI - 30140-005 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS Advogado (s): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DECISÃO Conforme Ofício Circular n° 2/2023/STJ, foi realizado um acordo de cooperação realizado entre os Tribunais de Justiças de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em decorrência de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas em face da 123 Viagens e Turismo Ltda., sendo determinado que ações coletivas sejam encaminhada ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O mesmo Ofício Circular do Eg.
STJ determinou que as ações individuais devem ser suspensas aguardando o julgamento da ação coletiva.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito.
Intimem-se e proceda-se à remessa dos autos ao arquivo, com suspensão.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2023.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
06/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 00:44
Decorrido prazo de NORMANDA LIMA DA SILVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:10
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7066612-03.2023.8.22.0001 AUTOR: NORMANDA LIMA DA SILVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: PAULA DE TASSIA RODRIGUES ARAUJO FERREIRA, OAB nº RO13589 REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por NORMANDA LIMA DA SILVEIRA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão.
Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. -
06/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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