TJRO - 7003780-62.2022.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
7019651-35.2022.8.22.0002 EXEQUENTE: FARIA & FARIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME, CNPJ nº 20.***.***/0001-56, RIO NEGRO 2260, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442 EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº *29.***.*15-91, ANGICO 3361, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 ELETRONORTE - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido.
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf , ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo de 33 dias úteis, necessários ao desdobramento da ordem, venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
02/08/2023 10:21
Decorrido prazo de RENATO VRZECIONEK NUNES em 28/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 28/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:01
Decorrido prazo de RENATO VRZECIONEK NUNES em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Decorrido prazo de RENATO VRZECIONEK NUNES em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:11
Publicado ACÓRDÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ARIQUEMES - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (RECORRENTE) e não-provido
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20/06/2023 10:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 12:14
Pedido de inclusão em pauta
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22/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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22/03/2023 00:14
Recebidos os autos
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22/03/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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