TJRO - 7001482-66.2019.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/06/2024 00:26
Decorrido prazo de PCRO - VILHENA - DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - DEAMPCA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:36
Publicado SENTENÇA em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001482-66.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ARLINDO CANDIDO DA SILVA, AVENIDA DIOES BISPO DE SOUZA 7487 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-436 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 40.000,00 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Tratam os autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Expedida a requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), veio aos autos o comprovante do seu adimplemento.
Desta forma, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o feito pelo cumprimento da obrigação reconhecida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Vilhena, 17 de maio de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
17/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 =========================================================================================== Processo nº: 7001482-66.2019.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLINDO CANDIDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 105465318 e anexos(Quitação da RPV), sob pena de extinção e arquivamento do feito pelo pagamento.
Vilhena/RO, 10 de maio de 2024. -
11/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/03/2024 23:59.
-
04/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:53
Expedição de RPV.
-
17/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:16
Decorrido prazo de Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher e a Família (Deam) em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA PINHEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001482-66.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ARLINDO CANDIDO DA SILVA, AVENIDA DIOES BISPO DE SOUZA 7487 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-436 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 40.000,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Estado de Rondônia.
Instada, a parte exequente reconhece o referido excesso de execução e concorda com os cálculos apresentados pelo executado (id 95162314).
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO e homologo como corretos os cálculos apresentados pelo executado (id 93472129).
Em consequênia, determino a expedição de RPV, no valor apresentado pelo Estado, qual seja, R$13.031,11, tudo consoante as determinações constantes na Resolução nº. 153/2020-TJ/RO, devendo a exequente informar os dados necessários para a devida expedição.
Após, comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 1 de novembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
01/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2023 13:01
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 05:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:29
Publicado SENTENÇA em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:10
Pedido conhecido em parte e procedente
-
08/03/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 12:28
Outras Decisões
-
08/03/2022 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
07/03/2022 22:51
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2022 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ARLINDO CANDIDO DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/03/2022 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
17/11/2021 05:24
Publicado DECISÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:55
Outras Decisões
-
05/02/2021 09:54
Outras Decisões
-
22/01/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 01:05
Decorrido prazo de GOVERNO DE RONDÔNIA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:02
Decorrido prazo de ARLINDO CANDIDO DA SILVA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:56
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:17
Outras Decisões
-
18/08/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 11:40
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2020 01:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:32
Outras Decisões
-
12/05/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 04:49
Decorrido prazo de ARLINDO CANDIDO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:15
Juntada de Alvará
-
14/10/2019 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2019 10:27
Outras Decisões
-
07/06/2019 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2019 02:28
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:28
Decorrido prazo de ARLINDO CANDIDO DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:27
Decorrido prazo de GOVERNO DE RONDÔNIA em 03/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 08:19
Audiência Instrução designada para 07/10/2019 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
10/05/2019 19:40
Publicado DESPACHO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 16:20
Decorrido prazo de ARLINDO CANDIDO DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:20
Decorrido prazo de GOVERNO DE RONDÔNIA em 29/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:20
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/04/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 07:52
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 10:33
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
21/03/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:21
Audiência conciliação cancelada para 29/04/2019 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
20/03/2019 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 12:07
Audiência conciliação designada para 29/04/2019 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
13/03/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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