TJRO - 7009108-97.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:53
Decorrido prazo de MARINA DE ALMEIDA NOVAIS RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:12
Publicado SENTENÇA em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo:7009108-97.2023.8.22.0014 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo AUTOR: MARINA DE ALMEIDA NOVAIS RAMOS ADVOGADO DO AUTOR: DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO, OAB nº RO2004 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Considerando o pagamento da condenação, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Vilhena-RO, 15/01/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -
15/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:26
Expedido alvará de levantamento
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15/01/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 07:32
Conclusos para despacho
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10/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7009108-97.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: MARINA DE ALMEIDA NOVAIS RAMOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO - RO2004 Requerido(a): REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito e informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Vilhena, 8 de janeiro de 2024. -
08/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:16
Processo Desarquivado
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15/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/12/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 00:41
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MARINA DE ALMEIDA NOVAIS RAMOS em 08/12/2023 23:59.
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27/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 03:53
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7009108-97.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARINA DE ALMEIDA NOVAIS RAMOS, AVENIDA IBIRAPUERA 2831 GREEN VILLE - 76980-887 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO, OAB nº RO2004 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A valor da causa: R$ 8.183,40 DESPACHO À parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10 dias.
Vilhena30 de outubro de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
30/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2023 16:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:27
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 13/11/2023 12:30 Vilhena - Juizado Especial.
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11/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:42
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/11/2023 12:30 Vilhena - Juizado Especial.
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08/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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