TJRO - 0801016-64.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 11:30
Decorrido prazo de GISELLE DE CARVALHO NOGUEIRA LIMA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:01
Decorrido prazo de GISELLE DE CARVALHO NOGUEIRA LIMA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:00
Decorrido prazo de GISELLE DE CARVALHO NOGUEIRA LIMA em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 13:29
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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08/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 03:10
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0801016-64.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GISELLE DE CARVALHO NOGUEIRA LIMA ADVOGADO DO AGRAVADO: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594A DECISÃO MONOCRÁTICA Em consulta aos autos de Primeiro Grau, verificou-se que já houve julgamento meritório do pedido inicial. Como de sabença, a superveniente prolação de sentença de mérito absorve a decisão liminar atacada via agravo de instrumento, desconstituindo, pois, o seu objeto, uma das condições do recurso. Em face do exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julga-se prejudicado este agravo de instrumento. Intimem-se, publicando-se. Após o trânsito em julgado e as anotações de estilo, comunicando o Juízo de origem, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2023. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator -
07/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:12
Retirado pedido de pauta virtual
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07/11/2023 11:12
Prejudicada a ação de #Oculto#
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01/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 07:44
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2023 13:25
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 12:05
Juntada de Petição de
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08/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
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08/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:53
Juntada de Petição de
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24/02/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:38
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2023 08:10
Conclusos para decisão
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08/02/2023 08:10
Conclusos para decisão
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08/02/2023 08:08
Juntada de termo de triagem
-
07/02/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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