TJRO - 0807287-94.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de VALDEMIR PAULO DA SILVA em 17/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de VALDEMIR PAULO DA SILVA em 17/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
15/04/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 09:07
Transitado em Julgado em 25/03/2021
-
13/04/2021 09:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 22:32
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08072879420208220000.pdf
-
11/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan 0807287-94.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 1000380-13.2016.822.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Valdemir Paulo da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 15/09/2020 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA À UNANIMIDADE.
EMENTA: Agravo de execução penal.
Ministério Público.
Progressão de regime ao semiaberto.
Desconstituição.
PAD pendente.
Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo.
Impossibilidade.
Agravo não provido. 1.
Inviável a desconstituição da progressão de regime prisional concedida ao apenado, sob a alegação de descumprimento do requisito subjetivo por estar pendente de julgamento procedimento administrativo disciplinar para apurar suposta prática de falta disciplinar de natureza grave, porquanto afrontaria os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, previstos no art. 5º, LIV, LV e LVII, da CF/88. 2.
Agravo não provido. -
09/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:01
Conhecido o recurso de e não-provido.
-
08/02/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 09:41
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 11:19
Deliberado em sessão
-
01/02/2021 19:25
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:30:00 Plenário Proc. Desª. Marialva - DEJUCRI2.
-
01/02/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/09/2020 08:44
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 12:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08072879420208220000.pdf
-
17/09/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:01
Juntada de termo de triagem
-
15/09/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7020279-95.2020.8.22.0001
Rosiane de Oliveira Feitosa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Gilmarinho Lobato Muniz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/06/2020 22:13
Processo nº 7059797-34.2016.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2017 16:33
Processo nº 7059797-34.2016.8.22.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/11/2016 14:36
Processo nº 7050669-82.2019.8.22.0001
Daiara Rocha Ribeiro
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/11/2019 14:03
Processo nº 7004352-55.2021.8.22.0001
Anatilde Pinheiro
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/02/2021 16:44