TJRO - 7013369-78.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE FRANDSEN em 02/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 e-mail: [email protected] Processo : 7013369-78.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: LUIS HENRIQUE FRANDSEN CONFIDENCIAL E PESSOAL INTIMAÇÃO DE: Nome: LUIS HENRIQUE FRANDSEN - CPF: *63.***.*58-83 Endereço: AL.
ANDORINHAS, Nº 1936, SETOR 02, ARIQUEMES - RO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO (Custas Processuais) De ordem e em cumprimento a determinação deste Juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais e Finais no prazo de 15 (quinze) dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Código: 1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017) O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição em Dívida Ativa Estadual.
OBSERVAÇÃO¹: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
OBSERVAÇÃO²: Não sendo cumprida via correios fica, desde, já convertido em mandado de intimação, devendo a diligência ser cumprida via Oficial de Justiça.
Ariquemes, 7 de dezembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
07/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE FRANDSEN em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7013369-78.2022.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$ 2.674,75 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: LUIS HENRIQUE FRANDSEN, CPF nº *63.***.*58-83, RUA ANDORINHAS 1936, - DE 1826/1827 AO FIM SETOR 02 - 76873-264 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA MUNICIPIO DE ARIQUEMES, qualificado(a) nos autos ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de LUIS HENRIQUE FRANDSEN.
A parte autora requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito executado.
Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, ante o pagamento do débito.
Custas por conta da parte executada, que deverá ser intimada/notificada no endereço constante nos autos.
Encaminhada a intimação/notificação ainda que não localizada, presumir-se-a a prática do ato processual nos termos do paragrafo único do artigo 274 do CPC, já que é ônus da parte interessada manter os seus dados atualizados junto à Prefeitura (artigo 74 do CC).
Se for o caso, notifique-se por edital.
Nos dois casos, não havendo o pagamento das custas, encaminhe-se para protesto, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquive-se.
Por fim, na hipótese de existirem valores bloqueados nos autos, promova-se a quitação das custas e libere-se o remanescente, se for o caso, ao executado.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1000, do CPC.
P.
R.
I.
Libere-se eventuais restrições existentes nos autos.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes, 8 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 07:43
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 08/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:52
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:23
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 22/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 22/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:34
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE FRANDSEN em 07/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
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27/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 12:43
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:58
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE FRANDSEN em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:13
Mandado devolvido sorteio
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29/09/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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