TJRO - 7051690-30.2018.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 04:27
Publicado DECISÃO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2025 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:39
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
08/07/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:28
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2025.
-
27/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2025 08:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/02/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:36
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 14/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 00:30
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 14:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
-
24/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:08
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:49
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 18:53
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:50
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:42
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 00:38
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:53
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:21
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:34
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:06
Mandado devolvido para despacho
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31/07/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:51
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7051690-30.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento, Correção Monetária, Perdas e Danos Parte autora: REQUERENTE: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Parte requerida: REQUERIDO: ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, É assente tanto na doutrina quanto na jurisprudência a possibilidade de realização de penhora sobre salário, desde que num percentual que garanta a manutenção da sobrevivência digna da pessoa.
Ou seja, a jurisprudência limita a penhora a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, como os honorários advocatícios e a comissão de corretagem.
Ademais, não há se olvidar que é exatamente do salário que o homem retira o numerário de que precisa para pagamento das dívidas, de uma forma geral, que contrai, sejam relativas às despesas básicas ou não.
E, neste tocante, tornar inatingível a integralidade do numerário, que sempre vai ser proveniente de uma renda, privilegiaria e garantiria a inadimplência, tornando imune o devedor da obrigação de honrar as dívidas contraídas.
Neste sentido: SALÁRIO.
PENHORA.
PERCENTUAL.
POSSIBILIDADE.
CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR.
DIGNIDADE HUMANA. É possível a penhora de percentual de salário do devedor, quando esta é feita em percentual condizente com a capacidade econômica do mesmo e que não afete a dignidade da pessoa humana (TJRO, AI n.100.001.2003.004031-0, 20 Câm.
Cível, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, publicado no DJ n.100, em 31.05.2007).
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DEVEDOR.
BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO.
PERCENTUAL RAZOÁVEL.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar caso a caso, a fim de observar o princípio da dignidade da pessoa, mas também possibilitar o cumprimento do negócio jurídico entabulado entre as partes.Recaindo a penhora em percentual razoável, não implicando prejuízo do sustento do devedor e de sua família, deve esta ser mantida. (TJRO, Apelação Cível n. 10000720060092738.
Rel.
Des.
Kiyochi Mori.
J. 18/9/2007).
Com efeito, expeça-se mandado de penhora ao empregador do executado (SAGA ASIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – localizada na Av.
Governador Jorge Teixeira, nº 840A, Bairro Nova Porto Velho, CEP: 76.820-116, Porto Velho/RO), a ser cumprido por oficial de justiça, determinando o depósito mensal em conta judicial (a ser aberta e informada), para fins de penhora, do equivalente a 15% (quinze por cento) da remuneração líquida do executado até total satisfação da dívida (R$ 4.170,66), devendo acompanhar a cópia da presente decisão, sob pena de desobediência.
Ato contínuo, expeça-se termo de penhora e intime-se o executado para que, caso queira, oponha defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. sexta-feira, 30 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7051690-30.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 REQUERIDO: ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 92252031. -
20/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:36
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 04:46
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:45
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:51
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:28
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7051690-30.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 REQUERIDO: ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
24/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:43
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:57
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:34
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:33
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:30
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:47
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:15
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:26
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:04
Juntada de Petição de custas
-
02/09/2022 07:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 04:56
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:39
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/08/2022 03:42
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:39
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:09
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:09
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:06
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:47
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:12
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 04:17
Publicado SENTENÇA em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:29
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 17:32
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 00:46
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 20:50
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:45
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:26
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 01:49
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:58
Outras Decisões
-
03/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:17
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:04
Expedição de Edital.
-
26/11/2021 12:47
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:46
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:27
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 05:02
Publicado DECISÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:13
Outras Decisões
-
22/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 00:22
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:39
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:10
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:09
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:19
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 01:00
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:12
Outras Decisões
-
10/08/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 01:16
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 01:12
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:47
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 01:16
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 06:32
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 13:04
Juntada de Petição de outras peças
-
05/03/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7051690-30.2018.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA - RO10332 RÉU: ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco), intimada para informar se deseja a repetição da diligência via oficial de justiça ou correios, tendo em vista que requereu a diligência via oficial (ID 53973178), porém juntou comprovantes para diligência via correios (ID 54915786). -
03/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:40
Juntada de Petição de outras peças
-
18/02/2021 03:15
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 17/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7051690-30.2018.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA - RO10332 RÉU: ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:06
Juntada de Petição de outras peças
-
18/12/2020 06:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:29
Juntada de Petição de outras peças
-
19/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 00:55
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:46
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2020 01:21
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 00:46
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:29
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:24
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:10
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/05/2020 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 09:05
Outras Decisões
-
27/02/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2020.
-
14/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2020 09:12
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2020 03:25
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:57
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 12/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 15:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:14
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
22/01/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 24/03/2020 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
22/01/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 17:38
Outras Decisões
-
20/11/2019 19:12
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2019 21:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 00:27
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:46
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:46
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 30/09/2019.
-
27/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 14:11
Outras Decisões
-
19/09/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 03:41
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 08:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 03:38
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 00:14
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 00:13
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 00:13
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 07:28
Outras Decisões
-
13/07/2019 03:48
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 03:10
Publicado DESPACHO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 21:44
Decorrido prazo de ADRIANY CRISTINA FERREIRA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:44
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:44
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 08:51
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
14/04/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 16:37
Audiência Conciliação não-realizada para 08/04/2019 16:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
08/04/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2019.
-
09/02/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 11:27
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 16:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
29/01/2019 02:04
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
29/01/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 18:22
Juntada de Petição de custas
-
27/12/2018 18:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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