TJRO - 7054330-40.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/06/2021 21:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 20:58
Expedição de #Não preenchido#.
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10/04/2021 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/04/2021 23:59:59.
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17/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7054330-40.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7054330-40.2017.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: W.
L.
L.
Comércio e Serviços de Informática Ltda – Me Apelado: Rafael Mercado Loyola Apelado: Lucas Mercado Loyola Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 16/06/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.'' EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Abandono da causa.
Prévia intimação pessoal. ocorrência.
Intimação eletrônica.
Extinção sem julgamento de mérito.
Possibilidade.
Recurso não provido.
Segundo o Código de Processo Civil e jurisprudência pátria, a extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificada a validade da intimação pessoal eletrônica com advertência de que se a parte não procedesse ao andamento do feito no prazo de 30 dias, isto seria considerado abandono da demanda, e tendo esta se mantido inerte nesse sentido, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe. -
08/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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24/11/2020 16:51
Deliberado em sessão
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13/11/2020 09:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2020 16:40
Conclusos para decisão
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18/06/2020 16:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 14:54
Juntada de termo de triagem
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16/06/2020 18:00
Recebidos os autos
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16/06/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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