TJRO - 7036826-16.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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19/12/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:19
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JAMES PEREIRA DA SILVA CPF: *91.***.*40-44, GEANE DUARTE COSTA DA SILVA CPF: *87.***.*92-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7036826-16.2020.8.22.0001 Classe:MONITÓRIA (40) Exequente:CAMILA GONCALVES MONTEIRO CPF: *02.***.*64-30, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA CPF: 01.***.***/0001-88, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO CPF: *58.***.*20-34, CAMILA BEZERRA BATISTA CPF: *47.***.*15-49, SAMIR RASLAN CARAGEORGE CPF: *89.***.*23-34, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS CPF: *67.***.*99-20 Executado : JAMES PEREIRA DA SILVA CPF: *91.***.*40-44, GEANE DUARTE COSTA DA SILVA CPF: *87.***.*92-87 DECISÃO ID 97130767: “(...)CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC/2015. (...) ".
Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de dezembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
15/12/2023 07:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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07/11/2023 08:04
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:02
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:02
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:02
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:59
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:57
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:53
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 08:34
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7036826-16.2020.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: JAMES PEREIRA DA SILVA, GEANE DUARTE COSTA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR.
APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA ajuizou a presente Ação Monitória em face de JAMES PEREIRA DA SILVA e GEANE DUARTE COSTA DA SILVA todos qualificados nos autos.
O autor apresentou documentos e prova documental da dívida, sustentando, ser credora da parte Requerida na quantia de R$ 65.062,01, referente à bolsa rotativa do curso de Farmácia dos anos 2010/1 a 2015/1.
Assim no semestre de 2012/1 a parte ré não apresentou sua via do contrato para IES, servindo boleto e histórico como comprovantes do serviço prestado, e mesmo tentando resolver de forma amigável, o acadêmico não realizou nenhuma das suas obrigações. Por fim, requer o recebimento do crédito que lhe é devido.
Com a inicial juntou documentos.
Despacho inicial id. 49477979. Custas inicias id. 49551873.
Com diversas tentativas de localizar o requerido e não ser encontrado, fora deferida sua citação por edital. id. 89476554.
Citada via edital (id. 90673045/91227705) e decorrido o prazo de defesa sem a manifestação da parte executada, fora nomeado Curador Especial, o qual manifestou-se por negativa geral id. 94169344.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre anotar que o feito já comporta julgamento, razão pela qual promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Estando implementados os pressupostos processuais e condições da ação, bem como não tendo sido aventada pelas partes, outra questão prejudicial, passo diretamente ao exame do meritum causae.
Visa a credora a cobrança na quantia de R$65.062,01, referentes as parcelas vencidas.
A pretensão autoral merece procedência.
A ação monitória é o meio hábil para a cobrança de crédito, representado por títulos prescritos ou sem eficácia executiva, a teor do disposto no art. 700 do Novo Código de Processo Civil.
Consoante preleciona Nelson Nery Junior: "A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em Juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação de seu direito." Tecidas tais considerações acerca da viabilidade do procedimento monitório na espécie, resta analisar se está devidamente comprovado o vínculo obrigacional existente entre as partes, bem como, o inadimplemento pela parte requerida.
Quanto ao vínculo obrigacional, da análise dos autos resta que este se encontra devidamente demonstrado, estando amparado pela planilha de débito no id. 48853154, como também os boletos id.48853169.
Por sua vez, a prova do inadimplemento da parte Requerida, decorre tanto do decurso do lapso temporal indicado para o vencimento do título de crédito, objeto da presente ação, quanto do fato de que mesma devidamente citada via edital, não apresentou interesse em embargar a ação, não vindo a Juízo sequer discutir a relação, a validade do documento ou o quantum.
Além disso, nomeado curador especial ao réu revel citado via edital, nos moldes do art. 72, II do Código de Processo Civil, este se utilizou da faculdade de apresentar contestação por negativa genérica, o que, por si só, não possui o condão de fulminar a pretensão exposta na exordial, a qual encontra amparado na vasta prova documental produzida.
Desse modo, estando implementados os pressupostos, entendo que é exitosa a presente ação monitória.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo inicial, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, no valor de R$ 65.062,01, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Resta resolvida a fase de conhecimento, com julgamento de MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC/2015.
Pagas as custas, ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada automaticamente pelo sistema PJE.
Intimem-se as partes. Porto Velho, 6 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
06/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 11:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:23
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:52
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:01
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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29/05/2023 00:25
Publicado CITAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JAMES PEREIRA DA SILVA CPF: *91.***.*40-44, GEANE DUARTE COSTA DA SILVA CPF: *87.***.*92-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC).
Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 65.062,01 (sessenta e cinco mil e sessenta e dois reais e um centavo) atualizado até 02/10/2020.
Processo:7036826-16.2020.8.22.0001 Classe:MONITÓRIA (40) Requerente:CAMILA GONCALVES MONTEIRO CPF: *02.***.*64-30, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA CPF: 01.***.***/0001-88, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO CPF: *58.***.*20-34, CAMILA BEZERRA BATISTA CPF: *47.***.*15-49, SAMIR RASLAN CARAGEORGE CPF: *89.***.*23-34, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS CPF: *67.***.*99-20 Requerido: JAMES PEREIRA DA SILVA CPF: *91.***.*40-44, GEANE DUARTE COSTA DA SILVA CPF: *87.***.*92-87 DECISÃO ID 89476554: “(...) Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Providencie o cartório a expedição do necessário.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 12/05/2023 12:05:17 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2892 Caracteres 2421 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 59,34 -
25/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7036826-16.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 REU: JAMES PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
12/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:06
Expedição de Edital.
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11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:43
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:43
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:37
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:05
Publicado DECISÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7036826-16.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 REU: JAMES PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:46
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:46
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:45
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:42
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:42
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:42
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:39
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:26
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2023 18:26
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 12:48
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
15/12/2022 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 07:40
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
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10/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/11/2022 12:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/10/2022 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:33
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:58
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:09
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/04/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/10/2021 00:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:09
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:09
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:07
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:07
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:03
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:21
Outras Decisões
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:07
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:07
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:06
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:06
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:21
Publicado DECISÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:14
Outras Decisões
-
02/09/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/08/2021 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/06/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 03:07
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 31/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 00:12
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 04:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7036826-16.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 RÉU: JAMES PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
09/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2021 23:46
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 00:50
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:50
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:46
Decorrido prazo de GEANE DUARTE COSTA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:40
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:16
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 09/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:22
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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