TJRO - 7000033-66.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:19
Publicado SENTENÇA em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7000033-66.2020.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica Parte autora: EXEQUENTE: FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS, CPF nº *03.***.*04-94, RUA JOÃO BATISTA NETO 2641, - DE 2464/2465 A 2800/2801 VALPARAÍSO - 76908-716 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO2273A, ELIANE APARECIDA DE BARROS, OAB nº RO2064, EVANDRO DA SILVA DIAS, OAB nº RJ211008 Parte requerida: EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada cumpriu, integralmente, com a obrigação objeto destes autos.
Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Ante a existência de valor em conta judicial vinculada aos autos, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento do(s) valor(es) e seus acréscimos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.122,90 EVANDRO DA SILVA DIAS *32.***.*03-38 01542847 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 42692 C.: 22226-7 Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto a Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, sem necessidade de nova conclusão do feito.
Sentença registrada e publicada via PJE.
Nada mais havendo, arquivem-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE ALVARÁ.
Ji-Paraná/RO, 2 de abril de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
02/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7000033-66.2020.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIANE APARECIDA DE BARROS - RO2064, EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA - RO0002273A, EVANDRO DA SILVA DIAS - RJ211008 Requerido(a): EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar procuração com poder específico para o(s) advogado(s) levantar (em) alvará ("receber e dar quitação","levantar alvará", ou "receber quantias/valores", a simples expressão "ad judicia et extra" não serve), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná, 26 de março de 2024. -
26/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:39
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - Processo: 7000033-66.2020.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica Parte autora: EXEQUENTE: FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS, CPF nº *03.***.*04-94, RUA JOÃO BATISTA NETO 2641, - DE 2464/2465 A 2800/2801 VALPARAÍSO - 76908-716 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO2273A, ELIANE APARECIDA DE BARROS, OAB nº RO2064, EVANDRO DA SILVA DIAS, OAB nº RJ211008 Parte requerida: EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1.
Promova-se alteração da classe processual para "cumprimento de sentença", se for o caso. 2.
Procedeu-se a penhora via sistema Sisbajud, já constando o valor da multa (art. 523, § 1º, do CPC), a qual restou positiva, consoante anexo. 3. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 4.
Após, venham conclusos para julgamento e extinção do cumprimento da sentença. 5.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Int.
SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
21/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
27/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 27/12/2023.
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - Processo: 7000033-66.2020.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica Parte autora: EXEQUENTE: FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO2273A, ELIANE APARECIDA DE BARROS, OAB nº RO2064, EVANDRO DA SILVA DIAS, OAB nº RJ211008 Parte requerida: EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento da sentença alegando excesso de execução.
Antes da análise da referida impugnação, ao exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná, terça-feira, 26 de dezembro de 2023. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
26/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo nº: 7000033-66.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 15.300,00 EXEQUENTE: FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO2273A, ELIANE APARECIDA DE BARROS, OAB nº RO2064, EVANDRO DA SILVA DIAS, OAB nº RJ211008 EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1.
Retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença", se necessário. 2.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
A intimação deverá ser realizada por meio de advogado constituídos nos autos, ou por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído ou assistido pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, CPC/2015). 3.
Com o pagamento voluntário do débito, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente.
Após, conclusos para extinção. 4.
Porém, transcorrido o prazo sem pagamento, promova-se conclusão para tentativa de penhora de valores e bens.
Fica advertida a parte exequente que lhe cabe apresentar memória de cálculo atualizada, independentemente de nova intimação. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, 9 de novembro de 2023 . Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
09/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:23
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/12/2021 07:56
Juntada de despacho
-
07/07/2020 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2020 01:50
Decorrido prazo de FABIANO GUILHERMINO DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:45
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:45
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DE BARROS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:45
Decorrido prazo de EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 09:11
Decorrido prazo de EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:10
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DE BARROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 20:53
Juntada de Petição de recurso
-
16/05/2020 02:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DE BARROS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:19
Decorrido prazo de EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 15/05/2020.
-
14/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2020 18:25
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
23/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
20/03/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:27
Outras Decisões
-
16/03/2020 10:38
Conclusos para julgamento
-
16/03/2020 10:38
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2020 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
13/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:46
Audiência Conciliação designada para 16/03/2020 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
09/01/2020 11:04
Audiência Conciliação designada para 14/02/2020 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
09/01/2020 10:59
Outras Decisões
-
06/01/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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