TJRO - 7006773-86.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2021 18:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/05/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 20:05
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7006773-86.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7006773-86.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Sulema de Arruda Colman Advogada: Alice Nereide Santana de Araújo (OAB/RO 8437) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 19/08/2019 Impedimento: Des.
Roosevelt Queiroz Costa DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação cível.
Ação coletiva.
Execução individual de sentença.
Adicional de insalubridade.
Princípio da unicidade sindical. Em decorrência do princípio da unicidade sindical, apenas um sindicato poderá representar determinada categoria específica, restando inviável que outros atuem em defesa dos mesmos interesses. Recurso não provido. -
09/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:53
Conhecido o recurso de SULEMA DE ARRUDA COLMAN - CPF: *18.***.*70-34 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 19:32
Deliberado em sessão
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03/12/2020 11:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2019 08:02
Conclusos para decisão
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20/08/2019 08:02
Juntada de Certidão
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19/08/2019 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/08/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 12:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/08/2019 12:56
Determinada a redistribuição dos autos
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16/08/2019 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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16/08/2019 10:21
Juntada de termo de triagem
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14/08/2019 18:54
Recebidos os autos
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14/08/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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