TJRO - 7009164-48.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 11:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/04/2021 11:20
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/04/2021 11:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7009164-48.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDA: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES ROCHA – PA16538 ADVOGADO(A): ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA – RO2913 ADVOGADO(A): STEPHAN JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS – DF41082 APELADO/RECORRENTE: ANTÔNIO RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA – RO1073 ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – RO535-A RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/08/2019 Decisão: “PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível. Negativação indevida.
Relação jurídica inexistente.
Valor da indenização por dano moral.
Equilíbrio da reparação. Manutenção.
Recursos não providos. A ausência de demonstração da legitimidade da inclusão do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, quando sequer há relação jurídica entre as partes, caracteriza a ilegalidade e enseja o dever de reparação civil. O valor fixado a título de indenização pelo dano moral causado, quando suficiente para o equilíbrio da reparação, não deve ser alterado. -
08/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:40
Conhecido o recurso de ANTONIO RODRIGUES NUNES - CPF: *13.***.*89-68 (APELADO) e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA - CNPJ: 09.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:37
Deliberado em sessão
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30/11/2020 12:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2020 11:52
Pedido de inclusão em pauta
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13/08/2019 09:47
Conclusos para decisão
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13/08/2019 09:47
Expedição de .
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13/08/2019 09:47
Expedição de .
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13/08/2019 09:22
Juntada de termo de triagem
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07/08/2019 08:01
Recebidos os autos
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07/08/2019 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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