TJRO - 7010712-22.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 21:01
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:42
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:50
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7010712-22.2020.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Custas não devidas. Sem honorários.
Registro e Publicação via Pje.
Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC).
Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 6 de setembro de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
06/09/2023 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 06:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:02
Expedição de Alvará.
-
08/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010712-22.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093, ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO MANIFESTEM-SE AS PARTES – RPV / PRC Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que manifestem-se, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados nas requisições expedidas nos autos, para posterior assinatura e autuação do expediente junto ao COREJ/TRF1, via Sistema e-PrecWeb. -
17/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:57
Expedição de RPV.
-
09/05/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:13
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 23:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/02/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2023 07:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:31
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:39
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 30/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:19
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:47
Publicado SENTENÇA em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/10/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2022 23:54
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2022 17:39
Publicado SENTENÇA em 20/10/2022.
-
20/10/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/08/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 12:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2022 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
20/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 04:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:11
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:56
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 23:56
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 07:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
21/03/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:15
Outras Decisões
-
10/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:11
Decorrido prazo de GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:11
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 03:26
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:16
Outras Decisões
-
23/09/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2021 07:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2021.
-
01/09/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
26/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 20:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/06/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 16:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7010712-22.2020.8.22.0007 *Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 RÉU: G.
E.
D.
I.
N.
D.
S.
S. -.
I.
RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em casos nos quais a lide não está claramente caracterizada, vale dizer, em situações nas quais é potencialmente possível que o cidadão obtenha a satisfação de seu direito perante a própria Administração Pública, é imprescindível o requerimento na via administrativa, justamente para a demonstração da necessidade da intervenção judicial e, portanto, do interesse de agir que compõe as condições da ação.
Não há demonstração de que a parte ré resiste atualmente à pretensão do autor.
Isso, porque não consta resposta ao pedido de prorrogação do benefício e/ou o indeferimento administrativo.
Assim, à emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC) e sob pena de indeferimento da inicial, devendo a parte autora providenciar a apresentação do pedido de prorrogação ou o indeferimento administrativo recente, sem que o feito será extinto. Cacoal, 07 de janeiro de 2021.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito -
05/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:39
Outras Decisões
-
25/11/2020 23:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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