TJRO - 7014609-53.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:46
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:25
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7014609-53.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: SILVANI LIMA INACIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que FLOR DE LIS CONFECÇÕES EIRELI, demanda em face de SILVANI LIMA INACIO.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 109531323) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 109531323) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. 2.
Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 912,32 JONATHAN GONCALVES IZIDORO *13.***.*43-49 01556467 - 0 Sim (756) Ag.: 4599 C.: 49909-9 TOTAL: R$ 912,32 Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cacoal, 13 de agosto de 2024.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:29
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2024 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:23
Juntada de Petição de outras peças
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07/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:59
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7014609-53.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: SILVANI LIMA INACIO, RUA DAS TULIPAS 3009, (69) 9 9360-7593 E 9 9277-7406 PRIMAVERA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 60 (sessenta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal/RO, 6 de agosto de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
06/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:06
Juntada de Petição de outras peças
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25/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7014609-53.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: SILVANI LIMA INACIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A parte exequente postula pela penhora se salário do(a) executado(a), haja vista a falta de êxito quanto à penhora buscada pelos sistemas disponíveis.
Todavia, antes de analisar o pedido de penhora de salário, OFICIE-SE ao órgão empregador GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0008-00, com sede à Rua Sebastiao Henrique Jesus, nº 3085, Bairro Setor 08, município de Jaru/RO, CEP 76.890-000, telefone (69)3521-8500, e-mail: [email protected], solicitando que encaminhe a este juízo os três últimos contracheques da parte executada SILVANI LIMA INACIO, no prazo de 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
Após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora de salário.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal/RO,19 de julho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
19/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:50
Juntada de Petição de outras peças
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18/06/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:34
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014609-53.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: SILVANI LIMA INACIO, RUA DAS TULIPAS 3009, (69) 9 9360-7593 E 9 9277-7406 PRIMAVERA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente (ID 106596005), visto que a busca ao RENAJUD já foi realizada por este Juízo e o comprovante encontra-se encartado ao ID 103542234. 2.
Com fundamento no princípio da celeridade e economia processual, procedi diligência junto ao sistema PREVJUD. 2.1.
Os resultados das buscas seguem em anexo. 2.2.
Determino à CPE o acesso ao(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos aos documentos sigilosos anexados. 3.
Intimo a parte exequente (via DJe) para indicar bens passíveis de penhora, bem como para requerer o que entender de direito, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
17/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:38
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 05:06
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7014609-53.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: SILVANI LIMA INACIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 100,82 JONATHAN GONCALVES IZIDORO *13.***.*43-49 1553602 - 1 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 4599 C.: 49909-9 R$ 100,67 JONATHAN GONCALVES IZIDORO *13.***.*43-49 1553588 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 4599 C.: 49909-9 R$ 31,66 JONATHAN GONCALVES IZIDORO *13.***.*43-49 1553581 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 4599 C.: 49909-9 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2.
Intimo parte exequente (via DJe) para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Cacoal/RO, 15 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:15
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 13:00
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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03/04/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7014609-53.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: SILVANI LIMA INACIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia (R$ 231,60) foi transferida para conta judicial. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, fica a parte autora intimada e fornecer os dados bancários, para fins de transferência dos valores, podendo a transferência ser feita em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3 - Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, sendo localizado um veículo.
Anexo. 4- Assim, após a expedição do alvará, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao interesse no veículo e que possui restrição de benefício tributário.
Havendo interesse deverá informar, no prazo de 10 dias, o local onde o mesmo poderá ser localizado ou indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção. 5- Após a informação do endereço ou indicação de outro bem, expeça-se mandado/carta precatória de penhora (ou carta precatória, se necessário) do mesmo ou outros bens suficientes ao pagamento do débito, avaliando-o, e de tal ato intimando-se, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). 6- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. 7- SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA para cumprimento do item 5.
Caso seja informado endereço diferente do que consta nos autos, junte-se cópia da petição. 8 - Independentemente da expedição de eventual carta precatória, tornem os autos conclusos após a manifestação da parte executada, para deliberação acerca do valor bloqueado.
Cacoal-RO, 1 de abril de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
01/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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18/01/2024 15:52
Juntada de Petição de outras peças
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15/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7014609-53.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: SILVANI LIMA INACIO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da devolução da Carta Precatória NO PRAZO DE 10 DIAS sob pena de arquivamento.
Cacoal, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:47
Decorrido prazo de SILVANI LIMA INACIO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:29
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 PROCESSO: 7014609-53.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: SILVANI LIMA INACIO, RUA DAS TULIPAS 3009, (69) 9 9360-7593 E 9 9277-7406 PRIMAVERA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.037,60 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 09/11/2023 Juiz de Direito - Ederson Pires da Cruz -
09/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:04
Juntada de termo de triagem
-
01/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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