TJRO - 7005398-13.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/07/2021 12:58
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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15/07/2021 12:58
Expedição de #Não preenchido#.
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31/05/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 78 de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7005398-13.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LUIZ CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A): SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS – RO5355 APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/02/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Declaratória de inexistência de débito.
Negativação indevida.
Danos morais.
Outras negativações.
Discussão judicial.
Súmula 385 do STJ.
Afastamento.
Indenização cabível.
Valor. É inaplicável a Súmula 385 do STJ, por negativações preexistentes, quando comprovado o ajuizamento de ações judiciais questionando a legitimidade de tais apontamentos, sendo devida a indenização por danos morais em favor do consumidor.
Na quantificação da indenização, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. -
27/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 08:55
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS RODRIGUES - CPF: *72.***.*20-78 (APELANTE) e provido
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12/05/2021 11:06
Deliberado em sessão
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26/04/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 18:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2021 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
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19/02/2021 09:43
Juntada de termo de triagem
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18/02/2021 17:01
Recebidos os autos
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18/02/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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