TJRO - 7011410-02.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de EMANUELI LOPES DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:50
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 01:17
Publicado SENTENÇA em 03/03/2025.
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28/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:33
Decorrido prazo de EMANUELI LOPES DE CASTRO em 05/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo de EMANUELI LOPES DE CASTRO em 08/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
-
12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 00:40
Decorrido prazo de EMANUELI LOPES DE CASTRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:35
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 04/09/2024.
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03/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 18:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/08/2024 23:59.
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27/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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20/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 05:15
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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08/12/2023 09:22
Expedição de Carta precatória.
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08/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:29
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2023 09:46
Juntada de Petição de outras peças
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22/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7011410-02.2023.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 Requerido(a): EXECUTADO: EMANUELI LOPES DE CASTRO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da diligência negativa NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Vilhena, 21 de novembro de 2023. -
21/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 00:54
Decorrido prazo de EMANUELI LOPES DE CASTRO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:49
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 07:05
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011410-02.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 EXECUTADO: EMANUELI LOPES DE CASTRO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 633 SAO JOSE - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 225,81 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Cite-se o executado para pagar em 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora, avaliação e intimação do executado.
Saliento ao executado que o prazo para opor embargos será até a audiência de conciliação, nos próprios autos da execução (Lei 9.099/95, art. 52, IX).
Efetivada a penhora, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (Lei 9.099/95, art. 53, §1º).
Servirá esta decisão como mandado/carta precatória de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado na inicial.
Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida.
Vilhena, 10 de novembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
10/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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