TJRO - 7000308-63.2021.8.22.0010
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 13:22
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:24
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2024 08:18
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:20
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 16:28
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ADEMIR FERREIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:09
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS em 24/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:49
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:45
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2023 13:41
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:55
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:42
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 08:53
Juntada de Petição de recurso
-
20/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 12:59
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2022 19:16
Decorrido prazo de Perito em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:14
Decorrido prazo de Perito em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:45
Outras Decisões
-
17/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:51
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:10
Outras Decisões
-
04/10/2021 11:49
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 17:08
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2021.
-
24/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 07:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:11
Outras Decisões
-
14/07/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 06:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:29
Outras Decisões
-
30/06/2021 11:36
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 09:01
Outras Decisões
-
19/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:23
Outras Decisões
-
17/02/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 06:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 06:29
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7000308-63.2021.8.22.0010 Requerente/Exequente: ADEMIR FERREIRA DA SILVA Advogado(a): KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS, OAB nº DESCONHECIDO Requerido/Executado: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA D E S P A C H O Trata-se de pedido de Benefício Assistencial BPC no qual a autor alega que protocolou pedido administrativo em 19/10/2016 ! Pois bem.
O protocolo administrativo foi feito há mais de 4 anos.
Todos os documentos dos autos são posteriores ao requerimento, ou seja, não foram submetidos ao crivo da Autarquia, portanto, não há prova da negativa administrativa.
Com o julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG o plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria decidindo pela necessidade do prévio requerimento de benefício.
Nessa linha, a ideia central do conceito de prévio requerimento administrativo é comprovar que buscou meios de satisfazer sua pretensão na esfera administrativa e não logrando êxito, logo após foi ajuizado pedido judicial.
Quando se pleiteia benefício oriundo de incapacidade temporária, em 12 meses pode haver alteração substancial no quadro de saúde do postulante.
No caso em tela estamos falando de 48 meses.
Ainda, dentro da matéria cognitiva (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal) e atento à realidade desta Comarca (em que há posto do INSS), não posso deixar de alinhavar que o mesmo trabalho que dá para a parte protocolar uma petição inicial (adequadamente instruída) no Poder Judiciário é o mesmo trabalho possível de ser realizado diretamente junto ao INSS, sem necessidade de processo, citação ou reexame necessário. 1) Assim, emende a inicial comprovando recente requerimento administrativo e a negativa por parte do INSS. 2) CUMPRAM-se os arts. 319, inciso VI e 320, ambos do CPC/2015.
Fica, desde já, ciente o autor da ressalva constante do item 7 da ementa do RE 631.240, a qual prevê a responsabilização do segurado "se o pedido... não puder ter seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente" para que se evite justamente o protocolo de pedido administrativo desacompanhado de qualquer documentação (indeferimento on line).
Intimem-se as partes, nas pessoas dos procuradores e aguarde-se.
Se for apresentado recurso, desde já mantenho a decisão por seus fundamentos, por estar em consonância com o moderno entendimento do E.
STF, Superior Tribunal de Justiça, TRF´s e demais tribunais.
Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sábado, 6 de fevereiro de 2021, 06:12 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
08/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 06:13
Outras Decisões
-
21/01/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000249-39.2021.8.22.0022
Sidenei Oliveira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Annie Caroline Rosa Soares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2021 10:53
Processo nº 7008608-72.2020.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Adinilson Coutinho de Castro
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2020 14:23
Processo nº 7000648-45.2019.8.22.0020
Geraldo Pereira Barboza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Feltz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/04/2019 10:15
Processo nº 7008608-72.2020.8.22.0002
Adinilson Coutinho de Castro
Energisa S/A
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/07/2020 10:38
Processo nº 7001047-70.2020.8.22.0010
A Natureza Cosmeticos Comercio Atacadist...
Ilma Alves de Souza
Advogado: Luis Carlos Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/03/2020 15:11