TJRO - 7013450-81.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 02:15
Publicado SENTENÇA em 07/04/2025.
-
04/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2025 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:54
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:23
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 05:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 14/01/2025.
-
13/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 17:48
Juntada de despacho
-
03/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:58
Intimação
-
13/05/2024 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
13/04/2024 02:15
Publicado SENTENÇA em 10/04/2024.
-
09/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 09:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 09:10
Recebidos os autos.
-
15/12/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:09
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 25/03/2024 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
14/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:57
Juntada de termo de triagem
-
10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7013450-81.2023.8.22.0005 Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte autora: AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA, CPF nº *95.***.*54-49, RUA CEDRO 4871, - DE 4430/4431 AO FIM BOA ESPERANÇA - 76909-520 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA, OAB nº AM1292 Parte requerida: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RUA GOMES DE CARVALHO 1.195, ANDAR 4 VILA OLÍMPIA - 04547-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO A parte autora deverá emendar a petição inicial para o fim de apresentar as certidões de inscrições (consultas de balcão) emitidas por todos os órgãos de restrição ao crédito (SERASA, SCPC e SPC), para melhor análise do abalo creditício, mormente tendo em vista o que dispõe a Súmula 385 do STJ (Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento).
Com efeito, observa-se que a parte requerida atua em âmbito nacional, fazendo-se necessária a juntada das certidões emitidas pelos órgãos de proteção ao crédito de igual abrangência.
Consigno, outrossim, que em Ji-Paraná a CDL emite as certidões da SERASA e do SPC e a ACIJIP emite a do SCPC e da SERASA.
Assim, intime-se a parte autora para juntar certidões da SERASA, SCPC e SPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise da inicial. Cópias da presente servem de comunicação, caso a parte não possua advogado.
Ji-Paraná/RO, 9 de novembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
09/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7014333-62.2022.8.22.0005
Jose Gomes de Oliveira
Estado de Rondonia
Advogado: Thaysa Silva de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 08:42
Processo nº 7014893-61.2023.8.22.0007
Adivanira de Jesus e Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Micaella Campos Goncalves de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2023 17:30
Processo nº 7067010-47.2023.8.22.0001
Marlene dos Santos Alves
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Priscila Iraneide da Silva Barros de Alm...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/11/2023 19:38
Processo nº 7066334-02.2023.8.22.0001
Geovana Silva Pinheiro
Unimed Porto Velho - Sociedade Cooperati...
Advogado: Rodrigo Otavio Veiga de Vargas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2023 15:40
Processo nº 7013450-81.2023.8.22.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria Jose da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/06/2024 12:14