TJRO - 7000701-46.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7000701-46.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824, LETICIA LIMA LOPES - RO10019 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo.
Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 25 de fevereiro de 2021. -
25/02/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
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25/02/2021 06:06
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:41
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:29
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7000701-46.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: OSMAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824, LETICIA LIMA LOPES - RO10019 EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 11 de fevereiro de 2021. -
11/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 02:51
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7000701-46.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: OSMAR DOS SANTOS .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 11 de janeiro de 2021. -
09/02/2021 20:06
Expedição de Alvará.
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09/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:18
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/02/2021 10:18
Outras Decisões
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04/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2021 16:38
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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18/12/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2020 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2020 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2020 16:30
Conclusos para despacho
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28/04/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 14:37
Juntada de Petição de recurso
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24/03/2020 00:14
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 18:13
Julgado procedente o pedido
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18/03/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2020 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA em 13/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 10:00
Juntada de outras peças
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06/03/2020 17:35
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 10:16
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 00:46
Decorrido prazo de TABELIONATO DE PROTESTO DE ARIQUEMES em 02/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2020 11:52
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:18
Juntada de Certidão
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18/02/2020 03:17
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:17
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:17
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:16
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:01
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 09:38
Expedição de Ofício.
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27/01/2020 14:36
Juntada de Certidão
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27/01/2020 14:14
Expedição de Ofício.
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23/01/2020 14:17
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 13:20
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2020 07:24
Conclusos para decisão
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16/01/2020 17:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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16/01/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 18:21
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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