TJRO - 7006373-27.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2025 01:17
Publicado SENTENÇA em 30/07/2025.
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:30
Juntada de Petição de outras peças
-
15/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 05:20
Publicado SENTENÇA em 02/06/2025.
-
01/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/06/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 16:27
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2025 23:25
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:13
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:32
Audiência Instrução realizada para 30/04/2025 10:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
30/04/2025 11:30
Audiência Instrução designada para 30/04/2025 10:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
30/04/2025 11:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
30/04/2025 03:46
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 02:12
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
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24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 15:10
Recebidos os autos.
-
23/04/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:06
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
23/04/2025 00:57
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:52
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 00:40
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006373-27.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente:LAZARO FREITAS SOUZA, LINHA 02, KM 06 sn ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 Requerido/Executado: LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS, RUA ALMIRANTE BARROSO 1651, INEXISTENTE SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do requerido: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO Vistos; 1- Intimadas a especificar suas provas, a autora requereu o depoimento pessoal da parte requerida. 1.1- A requerida, Lucinea, requereu o depoimento pessoal da autora, pedidos que defiro. 2- Intime-se pessoalmente a autora para comparecer à solenidade e prestar seu depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1º, do CPC. 3- DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 30/04/2025, às 10h30min, a ser realizada na sala de audiências dessa Vara 1ª Cível, no Fórum da Comarca de Jaru.
Na hipótese de existir interesse de que a audiência se realize telepresencialmente (art. 4°, Resolução N. 481 de 22/11/2022, do CNJ), nesse sentido deve ser formulado requerimento, até 10 dias, a contar deste despacho, sob pena de preclusão. 4- Existindo o requerimento no prazo fixado, desde já defiro a realização da audiência de modo telepresencial, a ser realizada por meio do aplicativo Hangouts Meet.
E será observado o seguinte: a) Será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual será incluída no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) Para participar pelo computador, necessário câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento.
Basta clicar no link: meet.google.com/hdi-zemd-mzo .
Não será necessário instalar nenhum aplicativo. c) Para participar pelo celular, necessário instalação prévia do aplicativo Google Meet, disponível na Play Store ou App Store.
Após, basta clicar no link acima informado. d) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 4.1- Os interessados deverão ser intimados por meio de seus advogados (art. 334, §3º do CPC) e cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), importando em desistência da inquirição caso não o faça (art. 455, §3º do CPC). 4.2- Consigo ao advogado de sua incumbência informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e o meio pelo qual a solenidade será realizada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). 4.3- Fica ao(a) advogado(a), sua incumbência informar de encaminhar o link da audiência às partes e testemunhas, bem como orientá-las quanto ao acesso à sala virtual. 4.4- Os Advogados Públicos, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, no prazo de 5 dias, seus e-mail's e números de telefone, bem como o das pessoas a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário pré-estabelecido. 4.5- As partes e seus advogados ficam intimados sobre a disposição da Resolução 465, de 22/06/2022, a qual institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário. 5- A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo o causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º do CPC). 5.1- Cumpre ressaltar que, a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo supracitado, importa em desistência da inquirição da testemunha. 5.2- Fica dispensada tal comprovação, desde que a parte se comprometa a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação e, caso a testemunha não compareça, presumir-se-á a desistência de sua oitiva (art. 455, § 2º do CPC). 6- Com o decurso do prazo sem a informação, incumbirá a parte a apresentação de testemunha sob pena de preclusão. 7- A intimação pela via judicial ocorrerá tão somente nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. 8- As partes ficam intimadas por seus procuradores.
CÓPIA DESSE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA-AR/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 25 de março de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
25/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:23
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006373-27.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente:LAZARO FREITAS SOUZA, LINHA 02, KM 06 sn ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 Requerido/Executado: LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS, RUA ALMIRANTE BARROSO 1651, INEXISTENTE SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do requerido: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO SANEADOR Vistos; 1- A requerida apresentou contestação, não arguiu preliminares. 2- Constato a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3- Fixo como ponto controvertido: Fixo como pontos controvertidos: a) quem deu causa a causa do acidente de trânsito; b) a ocorrência dos alegados dano moral, lucros cessantes e material suportados pelas partes; c) o nexo causal entre os danos e a conduta das partes; d) o quantum devido ao ressarcimento pelos danos sofridos, caso sejam reconhecidos; 4- O ônus da prova fica distribuído entre as partes, nos termos do art. 373, do CPC. 5- Intime-se as partes para esclarecer se há outras as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já apresentando o seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, este com fulcro do §4°, art. 357, do CPC, sob pena de preclusão.
Frisa-se que a qualificação completa das testemunhas é essencial para o Juízo, deliberar suas intimações de forma específica, já que há diversidade quando as intimações, como, por exemplo, quando são funcionárias públicas (requisição prevista no art. 455, §4°, III do CPC).
Outrossim, a qualificação permite ao Juízo deliberar as providências para a realização da solenidade com menor custo (que é uma das metas atuais do Poder Judiciário), sem perder qualquer qualidade da prestação do serviço jurisdicional.
Além do que, havendo elo familiar em relação a qualquer das pessoas a serem ouvidas, deve ocorrer a indicação deste fato e a formulação de requerimento para que a oitiva ocorra, como sendo de informante.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 28 de novembro de 2024.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
28/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 00:36
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006373-27.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO FREITAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 REU: LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS e outros Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado do(a) REU: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
24/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7006373-27.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO FREITAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 REU: LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS e outros Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado do(a) REU: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 06:05
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006373-27.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente: LAZARO FREITAS SOUZA, LINHA 02, KM 06 sn ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 Requerido/Executado: LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS, RUA ALMIRANTE BARROSO 1651, INEXISTENTE SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DESPACHO
Vistos. 1- Em sua contestação, a parte requerida apresentou pedido de denunciação à lide da seguradora do veículo à época do acidente.
Nos termos do art. 125, inciso II do CPC, é admissível a denunciação à lide daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Dessa forma, considerando a apólice de seguro juntada no ID 101851664, defiro a citação da Seguradora AZUL SEGURO AUTO. 2- Cite-se a denunciada AZUL SEGURO AUTO, qualificada na peça de ID 101851663 - Pág. 8, para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, nos termos do art. 131 do CPC. 3- Decorrido o prazo, dê vista às partes para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para verificação das hipóteses do art. 128 do CPC, bem como, se for o caso, realizar o saneamento do feito.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA.
LINK DE ACESSO À INICIAL: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CÓDIGO DE ACESSO À INICIAL: 23110816212074400000094378559 e 24022014115266600000097729548 Cumpra-se.
Jaru/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
15/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 00:31
Decorrido prazo de Contestação em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Processo: 7006373-27.2023.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO FREITAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 REU: LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS Advogado do(a) REU: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaru, 20 de fevereiro de 2024. -
20/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:11
Intimação
-
20/02/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/01/2024 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/01/2024 23:04
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 29/01/2024 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
08/01/2024 15:51
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:28
Recebidos os autos.
-
16/11/2023 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 01:12
Decorrido prazo de LAZARO FREITAS SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:43
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006373-27.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente: LAZARO FREITAS SOUZA, LINHA 02, KM 06 sn ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 Requerido/Executado: LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA REIS, RUA ALMIRANTE BARROSO 1651, INEXISTENTE SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; 1- Defiro a gratuidade à parte autora. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, a ser agendada no sistema PJE pelo Cartório.
Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 2.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por meio da plataforma WhatsApp ou na hipótese dos participantes ultrapassar 8 pessoas, será realizada pelo Google Meet. 2.2- Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato de WhatsApp e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência.
Em relação a esta diligência, deverá ser observado os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação/intimação. b) caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte requerida, constando no inteiro teor da certidão a informação. 2.3- Informo as partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 2.4- Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e será feita a chamada de vídeo via WhatsApp para a solenidade virtual, observando-se o seguinte: a) as partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, do dia e horário da audiência virtual, bem como que receberão chamada de vídeo via WhatsApp; b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a chamada de vídeo ocorrerá por meio do número do WhatsApp indicado ao Cejusc (essa intimação não se confunde com o ato de citação); c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 2.5- As audiências somente serão canceladas: 2.5.1- se ambos litigantes assim pleitearem; 2.5.2- na hipótese da parte requerida não ser encontrada para citação e intimação (via Carta-AR ou mandado negativo), a fim de ser oportunizado à parte autora indicar o novo endereço da parte contrária.
E neste caso, a retirada dos autos da pauta será automática. 2.6- Frisa-se que a parte autora pleiteou pela realização da audiência conciliatória. 2.7- A solenidade apenas não se realizará se ambas partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual (Inciso I, do §4°, do art. 334, do CPC). 2.8- Consoante o §3° do art. 334, do CPC, a parte autora fica intimada, via seu advogado, a se fazerem presentes na audiência designada. 2.9- Os litigantes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC).
Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, do CPC). 3- Cite-se a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, -não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4°, inciso I, do CPC. 4- A parte requerida, ainda, fica intimada de todas as disposições consignadas no item 1 e de que, não apresentando contestação, será considerado revel e aplicada a presunção preceituada no art. 344, do CPC.
CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA INICIAL E CÓPIA DA CERTIDÃO COM A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
O(a) Sr(a) Oficial (a) de Justiça deverá observar a nova regra estabelecida no §2°, do art. 212, do CPC.
Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito- -
10/11/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:34
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 29/01/2024 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
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10/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAZARO FREITAS SOUZA.
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10/11/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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