TJRO - 7049122-70.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 04:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:58
Decorrido prazo de CLIVIA PATRICIA MEIRELES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:56
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:52
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:38
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 28/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:59
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:04
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 21:59
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:42
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:10
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:10
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:15
Publicado SENTENÇA em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:05
Expedição de Alvará.
-
24/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 23:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2022 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2022 08:27
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:20
Juntada de termo de triagem
-
21/10/2021 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2021 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:10
Decorrido prazo de EVERSON LEANDRO FERREIRA ARAUJO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MACHADO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de CLIVIA PATRICIA MEIRELES DA COSTA SANTOS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 21:35
Juntada de Petição de recurso
-
03/09/2021 13:48
Publicado SENTENÇA em 02/09/2021.
-
03/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 09:16
Juntada de Petição de custas
-
27/03/2021 07:42
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MACHADO em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2021 10:24
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
18/03/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:59
Recebidos os autos.
-
01/03/2021 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 00:34
Decorrido prazo de CLIVIA PATRICIA MEIRELES DA COSTA SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:35
Decorrido prazo de CLIVIA PATRICIA MEIRELES DA COSTA SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7049122-70.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: CLIVIA PATRICIA MEIRELES DA COSTA SANTOS - RO11000, EVERSON LEANDRO FERREIRA ARAUJO - RO10986 RÉU: ENERGISA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados das instruções abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/03/2021 10:00 NSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
05/02/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/02/2021 10:11
Recebidos os autos.
-
05/02/2021 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:08
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
02/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:25
Publicado DECISÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:08
Outras Decisões
-
16/12/2020 20:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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