TJRO - 7003677-87.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 07:42
Decorrido prazo de NECI MATIAS DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de NECI MATIAS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 01:45
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7003677-87.2020.8.22.0014 Duplicata Cumprimento de sentença R$ 2.243,66 EXEQUENTE: A.M.S.
CORREA & CIA LTDA - EPP, RUA QUINTINO CUNHA 214 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB nº RO3375A REQUERIDO: NECI MATIAS DA SILVA, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 6734 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado pela parte autora A.M.S.
CORREA & CIA LTDA - EPP, em face de NECI MATIAS DA SILVA. Durante o trâmite regular do feito, a parte requereu como segue, ID n. 90019122 "...vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o seguinte: Excelência em tempo a Exequente informa que os valores penhorados no rosto dos autos nº. 7010299-27.2016.8.22.0014, em tramite perante a 4ª Vara Civil desta urbe (vide idnº.51648995), foram encaminhados mediante mala direta para este r.
Juízo, consoante documentos comprovatórios, Assim diante da disponibilidade dos valores pugna sejam expedido oficio de transferência com força de alvará judicial para a conta de titularidade do patrono junto ao BANCO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº. 1825, OP.013, CONTA POUPANÇA Nº. 58.131-3, DE TITULARIDADE DO PATRONO ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB/RO 3375, PORTADOR DO CPF nº. 663.471.732.
Ademais face o cumprimento da presente obrigação pugna pela extinção e consequente arquivamento do presente feito...". Assim, considerando que o executado requereu a expedição de alvará do valor que se encontra depositado em conta judicial, bem como pugnou pela extinção e consequente arquivamento do presente feito, os autos serão extintos cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. Sem custas neste cumprimento de sentença. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, nos termos requerido BANCO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº. 1825, OP.013, CONTA POUPANÇA Nº. 58.131-3, DE TITULARIDADE DO PATRONO ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB/RO 3375, PORTADOR DO CPF nº. 663.471.732. Registrada automaticamente.
Publique-se. Intime-se, considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos. Serve o presente como OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL DE FORMA ELETRÔNICA. Destinatário: Caixa Econômica Federal, agência local. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor de R$ 4.848,76, deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. -
04/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:28
Expedido alvará de levantamento
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04/05/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7003677-87.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.M.S.
CORREA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO0003375A REQUERIDO: ESPOLIO DE NECI MATIAS DA SILVA registrado(a) civilmente como NECI MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/04/2023 17:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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12/01/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2022 00:08
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/12/2022 12:50
Conclusos para despacho
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10/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
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08/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2022 09:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 01:52
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
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01/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 07:48
Outras Decisões
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20/05/2022 08:14
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
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23/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA-RO em 31/01/2022 23:59.
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08/12/2021 10:07
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2021 15:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
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07/12/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:23
Juntada de Certidão
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04/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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09/11/2021 10:05
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 10/11/2021.
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09/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:12
Outras Decisões
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05/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/11/2021 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
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05/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
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25/07/2021 18:14
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2021 18:14
Mandado devolvido sorteio
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05/07/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2021 10:07
Mandado devolvido competência exclusiva
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22/06/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
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21/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:06
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2021 12:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 10:06
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 17:35
Outras Decisões
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31/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
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31/03/2021 11:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/03/2021 10:40
Decorrido prazo de A.M.S. CORREA & CIA LTDA - EPP em 17/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7003677-87.2020.8.22.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: A.M.S.
CORREA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO0003375A RÉU: ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa no ID 55083059, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 17,21 Carta 1008.2 R$ 102,63 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 134,48 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 208,80 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 286,66 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 152,18 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 247,73 Oficial de Justiça - Liminar composta -
08/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:52
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2021 08:01
Publicado SENTENÇA em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7003677-87.2020.8.22.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: A.M.S.
CORREA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO0003375A RÉU: ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. -
11/02/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:32
Julgado procedente o pedido
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09/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
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09/02/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 06:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7003677-87.2020.8.22.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: A.M.S.
CORREA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO0003375A RÉU: ESPÓLIO DE NECI MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. -
08/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:41
Decorrido prazo de NECI MATIAS DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 06:39
Mandado devolvido sorteio
-
02/12/2020 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 07:53
Outras Decisões
-
27/11/2020 07:40
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/11/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 17:33
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:41
Outras Decisões
-
13/10/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:13
Decorrido prazo de A.M.S. CORREA & CIA LTDA - EPP em 02/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
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24/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 21:42
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2020 00:36
Decorrido prazo de NECI MATIAS DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:31
Decorrido prazo de NECI MATIAS DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:00
Outras Decisões
-
15/07/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 16/07/2020.
-
15/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:47
Outras Decisões
-
14/07/2020 08:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
14/07/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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