TJRO - 0015808-10.2010.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2025 09:52
Publicado DECISÃO em 22/09/2025.
-
19/09/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:04
Decorrido prazo de VIGHER SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:32
Decorrido prazo de COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 02:32
Publicado DECISÃO em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 0015808-10.2010.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR, OAB nº RO4156, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: VIGHER SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO, OAB nº RO2188, MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença interpostos por JOSIMAR ALVES COSTA JUNIOR pretendendo o recebimento de honorários sucumbenciais em face da EMPRESA COLUMBIA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
O Exequente pleiteia o reconhecimento da sucessão empresarial entre as empresas SERVISEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA e a Executada VIGHER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.
Oficie-se em resposta ao ofício do DER/SP (id 80216302) para que o veículo indicado (PLACA CMN8884), seja levado a leilão, e para tanto, em atendimento ao ofício determino a retirada da restrição pelo sistema RENAJUD.
Relatório anexo.
Quanto ao pedido de sucessão empresarial teço as seguintes considerações: Primeiro, não consta nos autos sentença determinando a sucessão das empresas indicadas pelo Exequente.
Ademais, considerando as decisões do STJ, a competência para deliberar quanto a existência ou não de sucessão é do Juízo da Recuperação Judicial.
Segundo, em consulta ao sistema da Receita Federal tanto a empresa VIGHER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA e a EMPRESA SERVISEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA são empresas distintas e encontram ativas no site da Receita.
Assim, não restou comprovado que tenha ocorrido a transferência de estabelecimento para a segunda empresa, como requer o exequente.
Portanto, não sendo comprovado a sucessão empresarial, o que improcede o pedido do exequente.
Assim, vejamos os seguintes julgados: Apelação cível.
Energia elétrica.
Obrigação de fazer.
Sucessão empresarial .
Não comprovada.
Não comprovação da utilização do serviço.
Recurso não provido. 1 .
Não comprovada a existência da sucessão empresarial, é indevida a vedação da transferência da titularidade da conta de energia elétrica, mesmo se houver débitos pretéritos. 2.
Os débitos relativos ao consumo de energia elétrica possuem natureza pessoal, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-RO - AC: 70103827720198220001 RO 7010382-77 .2019.822.0001, Data de Julgamento: 23/09/2020).
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ART . 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
INDÍCIOS INSUFICIENTES .
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Quanto à alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula .
Incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que não restou comprovada a alegação de sucessão empresarial, razão pela qual indeferiu o pleiteado redirecionamento da execução fiscal contra a empresa recorrida.
Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial .
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1654290 PR 2017/0032165-7, Relator.: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 22/08/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2017).
Ademais, já consta deferido por este Juízo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir o bem dos sócios, conforme decisão de id n. 23358466, pág. 7/8.
Assim, acolho a impugnação da empresa VIGHER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, para rejeitar o pedido do exequente diante da ausência dos requisitos para sucessão empresarial pleiteado. À CPE.
Junte-se cópia desta decisão nos autos associados n. 0015806-40.2010.8.22.0001.
Intimem-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 22 de março de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito -
22/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
29/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:36
Decorrido prazo de COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:44
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected] Processo : 0015808-10.2010.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR - RO4156, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558 EXECUTADO: Vigher Serviço de Segurança Ltda Advogados do(a) EXECUTADO: JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO - RO2188, MARCIO JOSE DA SILVA - RO1566 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, por meio de seus Advogados/Procuradores, a apresentarem manifestação acerca dos documentos ID-98400961 e ID-98510109..
Prazo: 5 dias .
Porto Velho-RO, 13 de novembro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
13/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 0015808-10.2010.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR, OAB nº RO4156, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: VIGHER SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO, OAB nº RO2188, MARCIO JOSE DA SILVA, OAB nº RO1566 DECISÃO O presente feito tem tramitação em conjunto com os autos 0015806-40.2010.8.22.0001, que encontra-se com audiência agendada para o dia 05 de dezembro às 09h.
Junte-se nesses autos decisão proferida nos autos que encontram-se associados a este 0015806-40.2010.8.22.0001.
Intime-se as partes. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 9 de novembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:32
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 21:22
Mandado devolvido sorteio
-
15/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:05
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:28
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 03:35
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:42
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:40
Decorrido prazo de COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 29/03/2022 23:59.
-
21/04/2022 20:19
Mandado devolvido dependência
-
21/04/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 02:01
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:40
Outras Decisões
-
15/10/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 20:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 18/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:34
Outras Decisões
-
03/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:35
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 09:43
Outras Decisões
-
14/10/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 01:25
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:15
Decorrido prazo de COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:10
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:56
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:02
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 07:48
Outras Decisões
-
30/06/2020 00:25
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:15
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:00
Outras Decisões
-
26/05/2020 12:19
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 06:10
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:59
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 00:23
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 12:39
Outras Decisões
-
20/01/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-RO em 11/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:05
Outras Decisões
-
13/06/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 08:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 15:30
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:29
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:49
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:49
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:49
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:49
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:49
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:49
Decorrido prazo de COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 09/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 10:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 09:06
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 08:33
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 08:03
Decorrido prazo de LIRIO GOEDERT em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:02
Decorrido prazo de ADAIL GONCALVES DA COSTA em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:47
Decorrido prazo de Vigher Serviço de Segurança Ltda em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:47
Decorrido prazo de JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:47
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:47
Decorrido prazo de JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:46
Decorrido prazo de Município de Porto Velho RO em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:46
Decorrido prazo de Oswaldo Morales em 04/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 01:36
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
11/12/2018 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 07:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 05:37
Publicado CERTIDÃO em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 12:07
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2010
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7018744-97.2021.8.22.0001
Luiz Fernando Pereira Vinhosa
Iperon - Instituto de Previdencia dos Se...
Advogado: Danielle Rosas Garcez Bonifacio de Melo ...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2021 12:13
Processo nº 7013352-96.2023.8.22.0005
Gabriel Aureliano
Maria Aparecida Souza Bianco
Advogado: Gunter Fernando Kussler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2023 09:39
Processo nº 0181417-26.2002.8.22.0001
Taua Engenharia LTDA
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2013 13:00
Processo nº 0181417-26.2002.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Marcio Nobre do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2002 00:00
Processo nº 7012788-32.2023.8.22.0001
Juliana Mendes Mantovani
Ameron Assistencia Medica e Odontologica...
Advogado: Jaime Pedrosa dos Santos Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/03/2023 17:40