TJRO - 7002029-93.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 11:39
Decorrido prazo de WALNEY SOARES DE SOUZA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 12/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:52
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2021 01:39
Publicado SENTENÇA em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7002029-93.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: WALNEY SOARES DE SOUZA - ME .
EXECUTADO: HUMBERTO SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS - RO8836 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 4 de fevereiro de 2021. -
26/02/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:06
Juntada de Petição de outras peças
-
11/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7002029-93.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: WALNEY SOARES DE SOUZA - ME .
EXECUTADO: HUMBERTO SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS - RO8836 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 4 de fevereiro de 2021. -
04/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 07:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2021 16:51
Processo Desarquivado
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02/02/2021 09:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/02/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 01:16
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:10
Decorrido prazo de AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de WALNEY SOARES DE SOUZA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2020 08:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 00:50
Decorrido prazo de WALNEY SOARES DE SOUZA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 04/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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28/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 22:53
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 19/10/2020.
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16/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 15:20
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 08:39
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 00:46
Decorrido prazo de WALNEY SOARES DE SOUZA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 15:45
Juntada de Petição de outras peças
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13/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 18:34
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2020 11:56
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2020 10:15 Cacoal - Juizado Especial.
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13/07/2020 12:25
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2020 12:25
Mandado devolvido sorteio
-
02/07/2020 01:20
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:16
Decorrido prazo de WALNEY SOARES DE SOUZA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 17:08
Audiência Conciliação designada para 12/08/2020 10:15 Cacoal - Juizado Especial.
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15/06/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 10:24
Outras Decisões
-
26/05/2020 10:52
Conclusos para decisão
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18/05/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 17:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 00:50
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 06:34
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 04:45
Decorrido prazo de WALNEY SOARES DE SOUZA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 00:14
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 19:57
Audiência Conciliação designada para 20/05/2020 11:20 Cacoal - Juizado Especial.
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20/03/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 18:46
Outras Decisões
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06/03/2020 10:25
Conclusos para despacho
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06/03/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 09/03/2020.
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06/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 14:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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04/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 17:44
Outras Decisões
-
28/02/2020 10:21
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/02/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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