TJRO - 7007443-18.2019.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO - TERCEIROS INTERESSADOS em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 03:36
Decorrido prazo de 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO - TERCEIROS INTERESSADOS em 11/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:01
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 7007443-18.2019.8.22.0004 Classe: CURATELA REQUERENTE: ALMIRIO MARQUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO(A): ALEX MARQUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNY CANCELIER MORETTO - RO9151 FINALIDADE: Em cumprimento ao determinado na sentença de ID 49170899, servindo de edital, procedo a 2ª Publicação da sua parte dispositiva.
SENTENÇA: "[...] Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de ALEX MARQUES DA SILVA declarando que ele se encontra, por causa permanente, incapaz de exprimir sua vontade plenamente, não possuindo condições de gerir os atos patrimoniais e negociais da vida civil, nomeando como seu curador ALMIRIO MARQUES DA SILVA, o qual deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4º, da Lei 11.146/2015.
Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Confirmo a tutela deferida, nomeando ALMIRIO MARQUES DA SILVA como curador do interditado ALEX MARQUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos.
Em atenção ao disposto no artigo 755, §3º do CPC e no artigo 9º, inciso III do CC: a) Inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais.
Para tanto, CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ DE MANDADO DE INSCRIÇÃO, a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO a fim de que inscreva a curatela do interditado, nascido em 12/05/1991, em sua certidão de nascimento, registrada sob o n. 1.740, Livro 0A-005, fl. 191; b) Publique-se, ainda, a sentença na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela; c) Assim que disponibilizados os sistemas, publique-se a sentença na rede mundial de computadores – no sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia – e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Servirá, ainda, como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Fixo honorários em favor do curador especial, os quais arbitro em R$1.045,00, em razão do seu grau de zelo e presteza com o processo, a ser custeado pelo Estado de Rondônia, mediante cobrança em ação própria.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de outubro de 2020.
Simone de Melo - Juiz de Direito". -
23/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 05:05
Decorrido prazo de 1ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO - TERCEIROS INTERESSADOS em 12/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 7007443-18.2019.8.22.0004 Classe: CURATELA REQUERENTE: ALMIRIO MARQUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO(A): ALEX MARQUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNY CANCELIER MORETTO - RO9151 FINALIDADE: Em cumprimento ao determinado na sentença de ID 49170899, servindo de edital, procedo a 1ª Publicação da sua parte dispositiva.
SENTENÇA: "[...] Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de ALEX MARQUES DA SILVA declarando que ele se encontra, por causa permanente, incapaz de exprimir sua vontade plenamente, não possuindo condições de gerir os atos patrimoniais e negociais da vida civil, nomeando como seu curador ALMIRIO MARQUES DA SILVA, o qual deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4º, da Lei 11.146/2015.
Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Confirmo a tutela deferida, nomeando ALMIRIO MARQUES DA SILVA como curador do interditado ALEX MARQUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos.
Em atenção ao disposto no artigo 755, §3º do CPC e no artigo 9º, inciso III do CC: a) Inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais.
Para tanto, CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ DE MANDADO DE INSCRIÇÃO, a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO a fim de que inscreva a curatela do interditado, nascido em 12/05/1991, em sua certidão de nascimento, registrada sob o n. 1.740, Livro 0A-005, fl. 191; b) Publique-se, ainda, a sentença na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela; c) Assim que disponibilizados os sistemas, publique-se a sentença na rede mundial de computadores – no sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia – e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Servirá, ainda, como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Fixo honorários em favor do curador especial, os quais arbitro em R$1.045,00, em razão do seu grau de zelo e presteza com o processo, a ser custeado pelo Estado de Rondônia, mediante cobrança em ação própria.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de outubro de 2020.
Simone de Melo - Juiz de Direito". -
15/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 01:45
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 25/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 00:36
Decorrido prazo de ALMIRIO MARQUES DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:35
Decorrido prazo de ALEX MARQUES DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:26
Decorrido prazo de DENNY CANCELIER MORETTO em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:15
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:12
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70074431820198220004.pdf
-
08/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:30
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2020 00:07
Decorrido prazo de ALEX MARQUES DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:12
Decorrido prazo de ALEX MARQUES DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 07:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2020 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 17:57
Mandado devolvido sorteio
-
21/07/2020 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 16:45
Mandado devolvido sorteio
-
21/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ALEX MARQUES DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ALMIRIO MARQUES DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:45
Decorrido prazo de DENNY CANCELIER MORETTO em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:31
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:26
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 20/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 29/06/2020.
-
26/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:57
Outras Decisões
-
24/06/2020 00:51
Decorrido prazo de ALMIRIO MARQUES DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:31
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 22/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:21
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2020 00:49
Publicado DESPACHO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/03/2020 16:16
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 01:36
Decorrido prazo de ALMIRIO MARQUES DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:25
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 01:20
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 20:55
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70074431820198220004.pdf
-
06/03/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:57
Outras Decisões
-
02/03/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 12:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/02/2020 12:47
Juntada de Relatório
-
16/01/2020 12:53
Juntada de Informações
-
02/01/2020 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
02/01/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 00:36
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:36
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:36
Decorrido prazo de ALMIRIO MARQUES DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70074431820198220004.pdf
-
21/11/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 00:49
Publicado DESPACHO em 21/11/2019.
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19/11/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 08:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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