TJRO - 7029241-73.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7029241-73.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA - ADVOGADO DO EXECUTADO: FABIO FEITOSA BERNARDO, OAB nº RO3264 SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA.
Devidamente citado, o devedor entabulou acordo de parcelamento, razão pela qual o exequente pugnou pela suspensão do processo.
Entretanto, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 14 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
14/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:21
Homologada a Transação
-
14/10/2024 13:21
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7029241-73.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA - ADVOGADO DO EXECUTADO: FABIO FEITOSA BERNARDO, OAB nº RO3264 DESPACHO Vistos, 1.
Há notícia de celebração de acordo administrativo. 2.
Interrompi, na oportunidade, a ordem reiterada de bloqueio via Sisbajud.
O extrato segue anexo. 3.
Manifeste-se o Credor, em cinco dias, quanto à suspensão da cobrança. 4.
Após, retorne concluso com urgência.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 5 de setembro de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
05/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:39
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7029241-73.2021.8.22.0001 Classe: Execução Fiscal Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente/Exequente:MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Requerido/Executado: NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA, RUA VIVIANE 6285 IGARAPÉ - 76824-248 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: FABIO FEITOSA BERNARDO, OAB nº RO3264
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 60 (sessenta) dias, assim, DEFIRO o pedido.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/pbk-wtyj-jmo, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-7000, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias, decorrido o prazo venham os autos conclusos para análise dos demais e eventuais novos pedidos.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2024 .
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2024 09:30
Determinada diligência
-
14/08/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2024 00:31
Decorrido prazo de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7029241-73.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA - ADVOGADO DO EXECUTADO: FABIO FEITOSA BERNARDO, OAB nº RO3264 DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 2.675,12.
Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 11 de julho de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
11/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:14
Decorrido prazo de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7029241-73.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: FABIO FEITOSA BERNARDO, OAB nº RO3264 DESPACHO Vistos, Há Programa de Regularização Fiscal (REFIS) que possibilita aos contribuintes inadimplentes condições especiais de pagamento, com redução de juros e correção monetária. Destaca-se que a ausência de pagamento acarretará na venda judicial do imóvel objeto da dívida.
Com vistas aos princípios da cooperação e menor onerosidade, sem perder de vista a economia processual, concedo prazo de quinze dias para que a devedora comprove o parcelamento ou quitação da dívida.
Decorrido o prazo sem manifestação, retorne concluso para análise do pedido de consulta aos convênios. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 9 de novembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:11
Decorrido prazo de NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:26
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 19:15
Decorrido prazo de FABIO FEITOSA BERNARDO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:14
Decorrido prazo de NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:38
Decorrido prazo de FABIO FEITOSA BERNARDO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:36
Decorrido prazo de NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
02/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/12/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:33
Decorrido prazo de QUINTO GAMA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
16/08/2022 12:07
Mandado devolvido sorteio
-
28/07/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
26/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:25
Outras Decisões
-
26/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:24
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:07
Juntada de Petição de outras peças
-
06/01/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/12/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 07:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 19:54
Outras Decisões
-
07/12/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:07
Decorrido prazo de NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME em 25/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:04
Outras Decisões
-
27/10/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:20
Outras Decisões
-
14/10/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:16
Outras Decisões
-
20/09/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 10/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 04:02
Decorrido prazo de NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/06/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 19:15
Outras Decisões
-
10/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2023 09:02