TJRO - 7053132-26.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 07:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 01:10
Publicado SENTENÇA em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7053132-26.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA, IRAIUTO TELES VIANA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA, IRAIUTO TELES VIANA.
Devidamente citado, o devedor entabulou acordo de parcelamento, razão pela qual o exequente pugnou pela suspensão do processo.
Entretanto, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
30/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:53
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 11:53
Homologada a Transação
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27/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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07/02/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:19
Decorrido prazo de IRAIUTO TELES VIANA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:15
Decorrido prazo de NOVACAP LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7053132-26.2021.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Vistos, Intime-se o Credor para que apresente planilha atualizada, incluindo as verbas acessórias, em 30 dias.
O memorial de cálculos deverá especificar apenas os exercícios descritos na petição inicial. Decorrido o prazo, retorne concluso para análise da petição anterior. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:12
Decorrido prazo de NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:12
Decorrido prazo de IRAIUTO TELES VIANA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 03:30
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
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19/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
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22/02/2023 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/06/2022 10:26
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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29/04/2022 02:37
Decorrido prazo de NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME em 01/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:15
Decorrido prazo de IRAIUTO TELES VIANA em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 15:54
Mandado devolvido sorteio
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25/03/2022 15:54
Mandado devolvido sorteio
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25/03/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 11:19
Outras Decisões
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07/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 19:30
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 07/12/2021 23:59.
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04/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 12:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/10/2021 12:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/10/2021 21:13
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 15:24
Outras Decisões
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21/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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