TJRO - 0000906-52.2010.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0000906-52.2010.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0000906-52.2010.8.22.0001 Porto Velho - 3ª Vara Cível Apelado/APELANTE: GRACIETE MOTA MONTENEGRO e Outro Advogado: IVONETE CORDEIRO TERAMOTO (OAB/RO 2964) Apelado/APELANTE: C.M.I.
REGINA PACIS LTDA Advogado: JOSE CRISTIANO PINHEIRO (OAB/RO 1529) Advogado: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO (OAB/RO 1528) Apelado/APELANTE: WILFREDO EMANOEL WENZEL Advogado: CANDIDO OCAMPO FERNANDES (OAB/RO 780) Apelado/APELANTE: AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A.
Advogado: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB/RO 2013) Advogado: EUDES COSTA LUSTOSA (OAB/RO 3431) Advogado: MARCIO MELO NOGUEIRA (OAB/RO 2827) Apelante/APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogada: KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB/BA 18143) Advogado: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB/BA 16021) Advogada: DEISE STEINHEUSER (OAB/SP 255862) Advogada: DANIELE MEIRA COUTO (OAB/RO 2400) Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 11/04/2018 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Artigo 1.010 § 1º do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação.
Porto Velho, 1 de março de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL – CPE2ºGRAU -
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0000906-52.2010.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0000906-52.2010.8.22.0001 Porto Velho - 3ª Vara Cível APELANTE: GRACIETE MOTA MONTENEGRO e Outro Advogado: IVONETE CORDEIRO TERAMOTO (OAB/RO 2964) APELANTE: C.M.I.
REGINA PACIS LTDA Advogado: JOSE CRISTIANO PINHEIRO (OAB/RO 1529) Advogado: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO (OAB/RO 1528) APELANTE: WILFREDO EMANOEL WENZEL Advogado: CANDIDO OCAMPO FERNANDES (OAB/RO 780) APELANTE: AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A.
Advogado: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB/RO 2013) Advogado: EUDES COSTA LUSTOSA (OAB/RO 3431) Advogado: MARCIO MELO NOGUEIRA (OAB/RO 2827) APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogada: KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB/BA 18143) Advogado: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB/BA 16021) Advogada: DEISE STEINHEUSER (OAB/SP 255862) Advogada: DANIELE MEIRA COUTO (OAB/RO 2400) Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 11/04/2018 DESPACHO Afirma a litisdenunciada Tokio Marine Seguradora S.A., que não foi intimada da decisão dos embargos de declaração opostos em face da sentença. Em análise aos autos, verifica-se que ao migrar o processo físico para digital o nome dos patronos da litisdenunciada não foram cadastrados no sistema de 1º grau, consequentemente não foram intimados da decisão dos embargos de declaração. Assim, defiro o pedido (ID.
Num. 10846119 - Pág. 1-7), devolvo o prazo recursal e determino a intimação da litisdenunciada, para querendo, interponha recurso no prazo legal. Em caso de interposição de recurso, intimem-se as partes para contrarrazões. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2021 ALEXANDRE MIGUEL RELATOR -
08/05/2020 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2020 00:55
Decorrido prazo de GRACIETE MOTA MONTENEGRO em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:53
Decorrido prazo de HUDSON VIANA DIAS em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:49
Decorrido prazo de WILFREDO EMANOEL WENZEL em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:49
Decorrido prazo de RENAN AFONSO DAMASCENO SERRATI em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:34
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:29
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:29
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:25
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:24
Decorrido prazo de CANDIDO OCAMPO FERNANDES em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:24
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:20
Decorrido prazo de IVONETE CORDEIRO TERAMOTO em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:19
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 07/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 00:55
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 00:55
Decorrido prazo de GRACIETE MOTA MONTENEGRO em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 00:54
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 00:54
Decorrido prazo de WILFREDO EMANOEL WENZEL em 06/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:02
Publicado SENTENÇA em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2019 08:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 01:54
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 01:44
Decorrido prazo de WILFREDO EMANOEL WENZEL em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 01:44
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 07:32
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 07:12
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 07:02
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 06:55
Decorrido prazo de IVONETE CORDEIRO TERAMOTO em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 03:10
Decorrido prazo de WILFREDO EMANOEL WENZEL em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 02:19
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 02:17
Decorrido prazo de RENAN AFONSO DAMASCENO SERRATI em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 02:03
Decorrido prazo de HUDSON VIANA DIAS em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:55
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 01:45
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 01:44
Decorrido prazo de GRACIETE MOTA MONTENEGRO em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 02:06
Decorrido prazo de CANDIDO OCAMPO FERNANDES em 23/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:37
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 11:36
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
13/11/2018 11:22
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
13/11/2018 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 11:17
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
13/11/2018 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2018 06:02
Publicado CERTIDÃO em 26/02/2018.
-
23/02/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 17:04
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2010
Ultima Atualização
26/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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