TJRO - 7005665-58.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de outras peças
-
16/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:56
Publicado SENTENÇA em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005665-58.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras R$ 5.952,80 EXEQUENTE: ADRIANA BOMFIM NOVAES, CPF nº *97.***.*89-53, RUA ARAGUAIA 4789, INEXISTENTE INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Arquive-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 17:21 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:21
Determinado o arquivamento
-
11/01/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005665-58.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras R$ 5.952,80 EXEQUENTE: ADRIANA BOMFIM NOVAES, CPF nº *97.***.*89-53, RUA ARAGUAIA 4789, INEXISTENTE INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Haja vista a notícia de inadimplemento (Id. 95437497), intime-se o Executado, por meio de sua Procuradoria, para que prestar informações quanto ao pagamento da RPV (prazo de dez dias) – a fim de evitar-se confiscos desnecessários de verba pública.
Por fim, considerando-se o que estabelece o §1º do art. 13 (Lei n. 12.153/2009), deixando de se manifestar ou confirmando o inadimplemento, será bloqueada a quantia necessária. Serve esta de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 13:38 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:02
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005665-58.2020.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA BOMFIM NOVAES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDNEI RANZULA DA SILVA - RO10798 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 10 de novembro de 2023. -
10/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:47
Expedição de RPV.
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:25
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7005665-58.2020.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA BOMFIM NOVAES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDNEI RANZULA DA SILVA - RO10798 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada ID nº 87780411 - PETIÇÃO, parágrafo: "Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, que a parte exequente seja intimada a se manifestar, sob as penas da lei, quanto à ausência de cobrança/execução, em outro processo, da mesma verba honorária pleiteada nestes autos, a fim de que seja evitado eventual enriquecimento sem causa decorrente da postulação do pagamento do mesmo crédito em duplicidade".
Certifico ainda que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome do beneficiário, cpf, agência, conta corrente com digito verificador e nome do banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 13 de março de 2023. -
23/04/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 23:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:05
Conta Atualizada
-
30/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:33
Publicado DECISÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/11/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:17
Conta Atualizada
-
26/08/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/08/2022 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2022 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 02:10
Decorrido prazo de ADRIANA BOMFIM NOVAES em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:27
Decorrido prazo de ADRIANA BOMFIM NOVAES em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:14
Decorrido prazo de EDNEI RANZULA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:00
Decorrido prazo de EDNEI RANZULA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:00
Decorrido prazo de ADRIANA BOMFIM NOVAES em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:50
Conta Atualizada
-
05/07/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/07/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 22:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/05/2022 09:38
Juntada de decisão
-
07/05/2021 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2021 15:25
Juntada de Petição de outras peças
-
29/03/2021 15:23
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:48
Juntada de Petição de recurso
-
24/02/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:45
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:41
Publicado SENTENÇA em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 09:38
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2021 08:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 08:38
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2021 08:37
Juntada de Petição de outras peças
-
11/02/2021 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 08:49
Juntada de Petição de outras peças
-
11/12/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 09:41
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2021 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
10/12/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 08:04
Outras Decisões
-
09/12/2020 07:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 15:35
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
08/12/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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